Como
se não bastasse a Reforma Trabalhista, que acabou com históricas conquistas do
povo brasileiro e impôs restrições para acessar o Judiciário Trabalhista, agora
surge uma tentativa de querer extinguir a
Justiça do Trabalho, o fórum especializado para os trabalhadores buscarem encaminhar
as suas demandas, acerca de descumprimentos de direitos por parte do empregador
ou o seu abuso, a exemplo de pagamento de horas extras, regras de acordos
coletivos, indenizações e outros direitos trabalhistas.
A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) é de autoria do deputado federal Paulo Lima Martins do Partido
Social Cristão do Paraná e deve ser apresentada ainda este ano na Câmara dos
Deputados, em Brasília. Após a Reforma Trabalhista, que enfraqueceu o movimento
dos trabalhadores, era previsível que parlamentares representantes da elite
empresarial apresentassem proposta para extinguir a justiça trabalhista.
A
PEC determina a unificação da Justiça
do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho à Justiça Federal e ao Ministério
Púbico Federal, propondo na prática o enfraquecimento da justiça
trabalhista, acabando com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais
Regionais do Trabalho (TRT’s) e o Ministério Público do Trabalho, que atua
decisivamente na denúncia de trabalho escravo, exploração do trabalho infantil,
fraudes trabalhistas, etc.
Se a
PEC for aprovada, o Superior Tribunal de Justiça substituirá o Tribunal
Superior do Trabalho, criando apenas uma Seção Especializada dentro do STJ, com
competência sobre as matérias trabalhistas. Já os Tribunais Regionais Federais
poderão criar turmas especializadas, com competência sobre as reclamações trabalhistas,
ações oriundas da relação de trabalho, ações que envolvam exercício do direito
de greve, representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e
trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Além de ações de indenização
por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; ações
relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos
de fiscalização das relações de trabalho, entre outras demandas. Em caso de
greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público,
o Ministério Público Federal poderá ajuizar dissídio coletivo de trabalho,
competindo à Justiça Federal decidir o conflito.
Quanto
aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do
Trabalho, vão ser redistribuídos ao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais
Regionais Federais. “É um retrocesso sem precedentes para nós trabalhadores.
Vamos perder nossos espaços específicos para lutarmos por nossos direitos”,
afirma a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.
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