Novamente o Banco demonstra desinteresse no que diz respeito aquilo que é mais benéfico aos trabalhadores, e endurecimento para tentar empurrar ou manter o que é melhor apenas para o Banco.
Reforçamos, novamente: o PCS precisa estar no centro da nossa pauta na mesa de negociação da campanha salarial, porque o Banco precisa aprender a respeitar nossos direitos e nossas vidas!
Dia 8 de maio haverá nova reunião e aguardamos que, dessa vez, o Banco apresente algo de concreto e positivo para nosso PCS.
Abaixo, você lê a íntegra do documento apresentado hoje por Kátia Furtado no GT/PCS:
________________________________
"À
COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DO PCS
Sra. Coordenadora,
Neste documento, reitero contribuições anteriores desta representante dos trabalhadores, nesse Grupo de Trabalho Paritário do PCS, e solicito que anexe em Ata desta reunião do dia 03/05/2013, este documento.
1º) Vejo que os trabalhos do Grupo estão sendo prejudicados, pela ausência de contratação da Empresa Especializada, para assessorar o Grupo na condução dos trabalhos, e que, embora esta representante já tenha se manifestado há algum tempo pela urgência da contratação, como forma inclusive de cumprir prazos para as promoções, a Direção do Banco se mantém inerte. Portanto, reitero solicitação dessa contratação;
2º) Faltam dados demonstrando uma visão geral de como os funcionários estão enquadrados nas Unidades, cito como exemplos o seguinte: qual o tempo das pessoas na empresa? Em que níveis essas pessoas estão inseridas? Qual o quantitativo real de funcionários? Etc.
3º) Há equívocos no atual Regulamento do PCS, que precisam ser corrigidos, sob pena de causar distorções imensuráveis aos funcionários em suas respectivas Unidades, senão vejamos:
3.1) O Art. 15, prevê que a promoção obedecerá, quanto ao quantitativo de vagas, 2/3 por merecimento e 1/3 por antiguidade.
CONTRIBUIÇÃO: para cumprir o objetivo de estimular o desenvolvimento e progressão funcional, é imprescindível que o funcionário ao atingir o tempo de três (03) anos, único critério objetivo para promoção por antiguidade, seja promovido. Na promoção por merecimento, que também seja efetivada, a partir do momento que o tempo e a pontuação sejam obtidas, observando o mês de janeiro, como a data, para as promoções.
3.2) O Art. 16, comete uma injustiça com os bancários adoecidos, pois o cotidiano do trabalho bancário, atualmente produtor de um grande estresse na categoria e, por conseguinte, causador de inúmeras doenças, levam os bancários a vários adoecimentos. Por isso, não se pode cometer a injustiça de mantê-los sem a necessária promoção.
CONTRIBUIÇÃO: Que os bancários adoecidos sejam promovidos, uma vez que a causa de não estarem no ambiente do trabalho, não foi decorrente de sua vontade, mas causado por um agente externo, alheio a sua vontade. A Lei 8.112, já disciplina que as pessoas em tratamento de saúde, terão direito à promoção por um período de 24 meses.
3.3) O ACT 2012/2013, trouxe em seu bojo a RUPTURA com as metas, como critério de promoção por merecimento, contudo, o Banco propõe que seja medida a progressão pelo critério de Gestão de Competência, proposta inicialmente vista como sinônima de Gestão por Desempenho, a Doutrina inclusive fala que a Gestão por Competência é um Gênero, da qual a Gestão de Desempenho é um a espécie, portanto, vejo com muito cuidado tal postura.
CONTRIBUIÇÃO: trouxemos como proposta a forma que a Caixa Econômica realiza a sua promoção por merecimento, inclusive já debatida no âmbito desse Grupo de Trabalho Paritário, onde há critérios subjetivos e objetivos que pontuam o bancário, o que me faz crer, que não devemos modificar o que foi construído, inclusive avançando nas propostas para atingir a valorização do empregado e as necessidades do empregador, de ter um trabalhador motivado e estimulado com as políticas de pessoal da empresa.
O presente documento não encerra os debates que precisam ser feitos no âmbito do GT/PCS.
Cordialmente,
Belém (PA), 03 de maio de 2013.
KÁTIA LUIZA SILVA FURTADO
MAT-2605-0"
NA LUTA É QUE SE AVANÇA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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