CONTRIBUIÇÃO
NEGOCIAL
Pergunta constante trata
sobre a questão da Oposição a
Contribuição Negocial, de quem quer se opor, pois esse é um desconto
compulsório, diferente da Contribuição Sindical que não é descontada e paga
quem quer. O Formulário está no site do Sindicato e conforme entendimento
daquela Entidade, somente os sindicalizados (as) podem se Opor. A Afbepa coloca
aqui para acesso dos interessados. O
prazo para solicitar diretamente ao Sindicato dos Bancários os 70% do que foi
descontado iniciou em 16/9 e vai até às
20h do dia 5 de outubro.
DIFERENÇA
DA PARTICIPAÇÃO NO LUCRO E RESULTADO-PLR REFERENTE A ANTECIPAÇÃO
Com aumento dos salários,
o funcionalismo do Banpará teria direito a diferença de PLR na parcela regra básica que envolve uma
parte variável (salário, anuênio e gratificação) e a parte fixa. Contudo, o
Banco informou a nossa Associação, que os percentuais utilizados para pagamento
da Antecipação da nossa Participação nos Lucros e Resultados de 12,8% e
2,2%=15% foi todo utilizado, ou seja, já não há valores para pagar essa
diferença.
Assim, vamos aguardar que
o Lucro e Resultado melhore e que possamos receber essa diferença na parcela que
deve ser paga em 1º de março de 2023.
PROMOÇÃO
EXCEPCIONAL APARECE NOS CONTRACHEQUES NO SISTEMA DO BANPARÁ COMO SENDO EFETIVADA
EM JANEIRO/2022
A nossa Associação cobrou
explicações da assessoria da presidência o porquê das nossas Promoções
aparecerem nos nossos contracheques como sendo efetivadas desde janeiro 2022,
data que deveria ocorrer as Promoções normais, por Merecimento e Antiguidade.
O que ocorreu e está no
ACT é uma Promoção Excepcional em
setembro/2022 e, hoje, 23, quando os colegas acessaram no sistema do Banco
os seus contracheques de janeiro a setembro consta que essa promoção foi
efetivada em janeiro, pois a mudança de nível já está modificada desde o início
do ano. Por quê? Que o Banpará nos esclareça essa situação.
UNIDOS
SOMOS FORTES
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
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