Kátia Furtado e os Colegas da Belém Centro |
Hoje, 9, a nossa Associação esteve com o pessoal da Agência Centro e alguns lugares da Matriz Presidente Vargas, faltou alguns locais de trabalho, mas na segunda retomaremos.
A nossa Associação ainda está esclarecendo alguns pontos do Acordo com o Banpará e da Fenaban que constam do nosso ACT.
Pergunta recorrente versa sobre o Plano de Cargos e Salários-PCS e PLR Adicional, e sobre a Parcela Adicional, a Afbepa já introduziu parte do esclarecimento.
Sobre o pagamento da
Participação nos Lucros e Resultados-PLR, a nossa Associação tem a informar:
1) Regra básica (90% do salário, mais gratificação e anuênio) tem o seu cálculo próprio, porém quando foi antecipada(54% dessas verbas),os salários, anuênio e gratificações não estavam reajustados, portanto, o Banco tem de pagar a diferença do reajuste. Nessa regra há, também, uma parte fixa , que para pagamento da antecipação da PLR em 20 de agosto, não havia sido definido o valor dessa parte fixa, vez que a CCT Fenaban não estava fechada. Assim, tem diferença a ser paga dessa parte fixa;
2) PLR SOCIAL equivale a 5% do lucro líquido distribuídos linearmente e sem limite individual. Esse cálculo tem de ser feito considerando o resultadode 77 milhões;
3) PARCELA ADICIONAL o cálculo dessa parcela considera 2,2% do lucro líquido (77 milhões), dividido linearmente por 2600 funcionários (as). Falta agora o Banco pagar a diferença de 8,83% do INPC acumulado de agosto/2022, vez que o cálculo dessa parcela não atinge o teto.
A nossa Associação espera ter
ajudado a esclarecer o cálculo da Distribuição da PLR, e continuará indo aos
Locais de Trabalho para dialogar com todo o Funcionalismo.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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