Kátia Furtado e os nossos Associados (as) da Ag. Marituba |
As semanas da nossa Associação têm sido de muito trabalho junto aos Funcionários (as) do Banpará, em seus ambientes laborais.
O nosso Acordo Coletivo teve pontos pouco ou nada esclarecidos; faltou clareza em relação a mudança do Marco Inicial do Plano de Cargos e Salários-PCS, onde, mais uma vez, o funcionalismo amarga uma nova contagem para as Promoções por Merecimento e Antiguidade, 1/1/2023. Essa questão não restou límpida para toda a categoria, como deveria ser, os pontos econômicos se sobressaíram nas lives, na hora de informar a proposta oferecida pela Presidente do Banpará, quando, ao ver da Afbepa, a alteração do marco para a contagem das Promoções, também, era um item importante, que todos deveriam conhecer, não à toa a Afbepa quis suspender a votação de aceite do Acordo, no dia da votação, para que fosse votado na semana seguinte, pois não deu tempo do funcionalismo se esclarecer, mas, infelizmente, quem poderia garantir esse tempo para esclarecimento não quis.
A redação do reajuste das Gratificações de Funções de Agências também não confirma esse reajuste, pois o que está escrito garante um estudo. A pergunta que fica é se o reajuste das gratificações ocorrerá em 90 dias? E se as Funções Gratificadas da Matriz que não sofreram reajuste terão esse direito.
A nossa Associação acredita que o nosso Acordo no ponto de vista econômico foi positivo, principalmente considerando o reajuste no piso, que nunca foi melhorado em outras administrações. O Funcionalismo já vinha de muitos desrespeitos e desvalorização, e a aposta da Presidente do Banpará foi a de Valorizar os salários e, assim, evitar a nossa greve.
O que os funcionários (as) aguardam para 90 dias, após a assinatura do ACT, são os reajustes das Gratificações de Funções que foram negociadas em mesa, que além do estudo venha o reajuste.
Nosso mais novo Associado da Genum e nossa presidente. |
Em 2023, o reajuste em setembro será INPC mais 0,5%.
A Afbepa solicitou do Banco
uma posição acerca do Pagamento da Diferença do Reajuste doTeto da PLR
Adicional que sofreu alteração na mesa da Fenaban. O Banpará nos informou
que vão pagar essa diferença na folha deste mês de setembro/2022. A parcela
adicional tem um percentual a ser dividido linearmente, pelo número total de
empregados (as) elegíveis, em partes iguais, até um limite individual
estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho, que em 2020 foi de quase 5
mil. Por isso, é preciso ler as regras atuais da CCT da PLR que será
assinada e que fixa o teto de reajuste em 13%.
A Afbepa está Feliz, pois
sabe que cumpriu a sua missão, o de buscar Direitos e Lutar por nossas Vidas.
Os colegas, em sua maior parte, têm esse reconhecimento.
Obrigada!!
UNIDOS DOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
3 comentários:
Katia e quanto ao abono de 1 mil no vale, ofertado pela Fenaban, o Banpará vai pagar? Nos esclareça quanto a isso por favor.
Em relação ao ticket alimentação e refeição que está caindo agora dia 07/09/22 já é o 13º?
Sim. Conforme video da presidente Ruth, amplamente divulgado.
Postar um comentário