quarta-feira, 14 de setembro de 2022

URGENTE! Cláusula 47 do ACT 2022/2024 e a orientação de NÃO SER SOLICITADA A RESTITUIÇÃO DAS FOLGAS, LICENÇAS E ABONOS PREVISTA NO NOVO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

 


Foi assinado ontem, 13, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ) referente ao biênio 2022/2024 e, em que pese o merecido reajuste salarial à categoria, foi incluída na Cláusula 47, referente ao Banco de Horas Negativas Extraordinário, que pode ser extremamente prejudicial à categoria, especialmente aos(às) associados(as) da AFBEPA.

 

Explicamos.

A Cláusula 47 trata sobre o conhecido “BANCO DE HORAS NEGATIVAS” e, conforme previsão do PARÁGRAFO QUARTO (principal, “A” e “B”), os(as) bancários(as) terão 05 (cinco) dias úteis para solicitar à SUDEP a restituição de folgas em decorrência das folgas, licenças, abonos etc que foram descontados em decorrência dos afastamentos que foram necessários face à pandemia da COVID-19.

A AFBEPA orienta a todos(as) os(as) seus(as) associados(as) que NÃO SOLICITEM a restituição, eis que, para tanto, será necessária a declaração prevista na alínea “b)” do PARÁGRAFO QUARTO, a qual prevê ser necessária:

“Declaração de que não realizou o regime remoto durante todo o período por impossibilidade de oferta por parte do banco”.

A AFBEPA já ajuizou execução coletiva para reaver as folgas, licenças, abonos, horas extras etc, que foram descontados indevidamente pelo BANPARÁ. A execução (que tramita sob o n. 0000565-58.2021.5.08.0008), tem como fundamento justamente o fato de que, como é do conhecimento de todos, foi o próprio BANPARÁ que, por política própria ou por falha, não garantiu os aparatos tecnológicos, mecanismos e condições para o teletrabalho.

Referida declaração poderá ser usada como prova para tentar induzir justamente o contrário, ou seja, que não foi responsabilidade do BANPARÁ a ausência de teletrabalho durante o período que deu ensejo ao banco de horas negativo.

Além disso, a restituição é muito pequena e não faz sentido que nossos(as) associados(as) recebam somente uma devolução parcial das folgas, licenças e abonos etc (máximo de 15 dias de folgas)  quando fazem jus à devolução integral dos dias e pagamento das horas extras que foram ilicitamente descontados pelo BANPARÁ!

Assim sendo, a AFBEPA reitera a orientação de que os(as) associados(as) NÃO SOLICITEM a referida restituição prevista no ACT 2022/2024 e aguardem a finalização da execução proposta pela Associação para reaverem as folgas, licenças e abonos utilizados ou, eventualmente, a correspondente indenização.

A Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma & Torres) pode ser contatada via telefone (91 3222-5746) ou e-mail (atendimentobelem@tumaetorres.com.br) e, juntamente com a Associação, é incansável na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria!

 

Nunca deixe de lutar e fazer valer os seus Direitos!

 

CORAGEM E LUTA SEMPRE!

A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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