sexta-feira, 19 de agosto de 2022

PROMOÇÃO EXCEPCIONAL


Acerca da promoção excepcional, a Afbepa ao se reportar sobre ela, escreveu que o período apurado era o de 1° de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, porém, esse seria o período normal para as Promoções de janeiro/2022, o que não ocorreu.

A Promoção que será dada pelo Banpará é Excepcional, por isso, a contagem de 2(dois) anos será diferente, de 31 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2022. Assim, os colegas que terão direito têm de ter 2 anos no Banpará . Casos como ter acima de 6 faltas injustificadas, penalidade disciplinar de censura, severa censura e suspensão, afastamentos que gerem suspensão de contrato acima de 60 dias perdem o direito à essa promoção.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

Nenhum comentário: