terça-feira, 28 de dezembro de 2021

NESTA SEMANA EXPIRA O ACORDO DAS DISPENSAS COMPULSÓRIAS.

 

Principais pontos do Acordo firmado na 5ª Vara da Justiça do Trabalho, no dia 07 de abril de 2021:

                                                                           (...)

4. O Banco se compromete a pagar ao público alvo do acordo as verbas rescisórias desses funcionários, em até 48 horas após o desligamento, que será composta de férias + 1/3 integrais e vencidas, se houver; férias +1/3 proporcionais, 13º salário proporcional (abatendo o adiantamento já realizado em janeiro de 2021), aviso prévio indenizado e a indenização equivalente à multa de 40% (quarenta por cento) de FGTS.

 

5. O Banco se compromete a pagar, a título de indenização, o valor equivalente a 6 (seis) meses de vale alimentação (auxílio refeição e cesta-alimentação) em parcela única e de caráter indenizatório, na data de depósito das verbas rescisórias.

 

 6. O Banco se compromete a efetuar o pagamento integral do Plano de Saúde do empregado e de seus dependentes, caso tenha aderido e seja titular do mesmo pelo período do 6 (seis) meses a contar da rescisão.

 

6.1 Após o período acima mencionado, o empregado, se assim desejar, poderá manter-se no plano nas mesmas condições, prazos, carências e coberturas oferecidas aos empregados ativos desta Instituição, desde que efetuem o pagamento do valor correspondente cobrado pela Operadora do Plano ao Banpará, em sua totalidade, que na data atual corresponde ao valor de R$ 314,92 (trezentos e catorze reais e noventa e dois centavos). O referido valor e o estipulado pelo Plano de Saúde por “vida”, assim sendo, enquanto for mantido o mesmo valor pela operadora do Plano de Saúde o funcionário desligado, após 6 (seis) meses em diante ressarcirá ao Banco o exato valor enquanto for o mesmo mantido, ou seja, sempre que o valor for atualizado pela operadora do Plano de Saúde o valor do ressarcimento será o equivalente conforme procedimento abaixo:

 

6.1.1. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao uso do plano de saúde, deverá o funcionário desligado creditar o valor referente ao total de beneficiários vinculados ao funcionário, além dele próprio, em conta corrente administrativa do Banco destinada para este controle (Ag.0011. C/C 6750630) e protocolar pessoalmente na Sudep/Geben ou enviar para o e-mail: planodesaudeplanoodontologico@banparánet.com.br e comprovante de transferência/depósito referente ao ressarcimento do valor.

 

6.2. O funcionário possui também como obrigação manter seus dados e de seus dependentes, atualizados perante o Banco para informar à prestadora de serviço de plano de saúde quando necessário e também operacionalização do ressarcimento dos valores pagos ao plano.

 

7. O Banco se compromete a não efetuar descontos no momento da rescisão do saldo de horas negativas já existentes no banco de horas dos funcionários desligados.

 

8. O Banco se compromete renegociar o saldo devedor de operações financeiras que tenham sido contratadas até o dia anterior a emissão do Comunicado da Diretoria nº001/2021, de 25/01/2021, observando as melhores taxas e prazos disponíveis conforme a política vigente no que tange à negociação das dívidas.

(...)

 

O Acordo celebrado na 5ª Vara da Justiçado do Trabalho pelo Banpará finda a sua vigência em 31 de dezembro de 2021. Porém, até o presente momento, ninguém informa se há negociação em andamento para encaminhar um novo Acordo, se esse será renovado ou se após finalizar a vigência o Banco não tem mais interesse em negociar esse ou um novo Acordo.

 

O que acontecerá para frente? Como ficam as pessoas que farão 70 anos e devem sair compulsoriamente ano que vem?

 

A diretoria já tem resposta e proposta para essas Vidas?

 

A caminhada dessas pessoas não foi fácil, tanto que a maior parte sai com uma aposentadoria muito aquém do que necessita para viver.

 

Portanto, é importante que cada um(a) de nós ligue ou se dirija a Diretoria do Banpará, especialmente, Presidência e Dirad, para perguntarem se o Acordo será renovado ou se um novo Acordo será negociado, que isso seja feito por todos (as) os (as) interessados (as), antes do término da vigência do Acordo atual.

 

É necessário que, neste momento, o Banpará dê dignidade e Respeite as Vidas de todos (as) os Funcionários e Funcionárias!

 

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

 

 

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