Os colegas do Grupo de Risco,
por causa da MP 927 do Executivo Federal, tiveram que antecipar férias ano
passado. Ocorre que, após os seus retornos ao trabalho presencial, alguns deles
substituíram funções gratificadas.
Assim, dentro de uma análise lógica, essas pessoas têm direito as diferenças dos valores de férias creditado ano passado, vez que essas férias deveriam ser concedidas e gozadas este ano, mas por força da mencionada MP, elas foram antecipadas.
A Afbepa espera que a Dirad
verifique essas situações e, se for devido, realize o pagamento dessas
diferenças.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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