segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

MAIORES ESCLARECIMENTOS ACERCA DA GRANDE VITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ILEGALIDADE DO BANCO DE HORAS NEGATIVO.

 

Após divulgar a grande Vitória obtida na última quinta-feira (9), a AFBEPA recebeu diversos questionamentos sobre os impactos dessa decisão para os(as) seus(as) associados(as).

Assim sendo, importante fazer os seguintes esclarecimentos:

(1) a decisão ainda é provisória, eis que obtida liminarmente em sede de mandado de segurança impetrado pela AFBEPA, bem como em sede de embargos de declaração que foram opostos em razão da primeira decisão;

(2) após a notificação do BANPARÁ dos termos da decisão judicial, não será necessário “pagar” nenhuma hora referente ao banco de horas negativo enquanto perdurar os efeitos da decisão, eis que a determinação judicial foi no sentido de que o BANPARÁ se abstenha tanto de descontar do salário quanto utilizar quaisquer licenças, abonos e/ou folgas; e,

(3) ao final do processo, julgada procedente a pretensão da Associação, além de não ser necessário pagar quaisquer horas referentes ao banco de horas negativo, *o BANPARÁ deverá restituir todas as licenças, abonos e/ou qualquer outra folga que foram utilizadas para “cobrir” os supostos débitos de horas, bem como devolver quaisquer valores descontados para esse fim* (se for o caso).

Seguimos acompanhando o processo e buscando, com toda a garra, defender os interesses da Associação e de seus(as) associados(as), e, caso você, Associado(a), possua alguma dúvida mais específica sobre a questão acima, entre em contato com a Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma, Torres & Advogados Associados) via telefone (91 3222-5746) ou e-mail (atendimentobelem@tumaetorres.com.br) para mais informações e esclarecimentos!
 
A AFBEPA e sua Assessoria Jurídica são incansáveis na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e interesses da categoria!
 
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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