sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

ESCLARECENDO O DECRETO ESTADUAL SOBRE O PASSAPORTE VACINAL AOS BANCOS.

 

Desde o dia 3 deste mês, quando o Governo do Estado publicou o Decreto Estadual 2.044/2021, com a exigência do Passaporte Vacinal para circulação das pessoas em certos ambientes da Capital e interior, muitas dúvidas surgiram nos Bancários e Bancárias do Banpará. 

Durante as idas da Afbepa nas Unidades de Trabalho e até por meio do WhatsApp, muitos colegas perguntam à nossa Associação se deveriam exigir os comprovantes de vacinação para permitir a entrada do cliente nas Unidades.

Nossa Associação sempre orientou que fosse aguardado o comunicado do Banco instruindo seus funcionários (as) de como deveriam proceder com os clientes. Até o momento, ainda não houve nenhum posicionamento do Banpará sobre o assunto. A Afbepa, através de sua Assessoria Jurídica, nos orientou o seguinte:

 

O que é o Passaporte Vacinal?

O passaporte vacinal é a carteira de vacinação com as duas doses completas ou a dose única, dependendo do imunizante contra a covid19, de acordo com as informações disponíveis no Sistema de Saúde Brasileiro.

 

Onde é exigido dentro do Estado?

o passaporte vacinal passa a ser obrigatório em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; em eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados.

 

E o Bancos?

Conforme disposto no Decreto Estadual nº2.044/2021, os Bancos não se encaixam na lista de locais que devem exigir a obrigatoriedade do passaporte vacinal. Portanto, abre brecha para que o cliente não precise comprovar sua imunização caso queria entrar nas Unidades do Banpará.


E a lei sobre os servidores?

O governador assinou a Lei Estadual 9.369/2021, que institui aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a obrigatoriedade da entrega do comprovante de vacinação contra o Coronavírus. Entrou em vigor desde o dia 6 de dezembro e prevê a possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que não fizer a comprovação ou não se vacinar.

 

O que a Afbepa orienta?

A Afbepa orienta que todos (as) continuem seguindo à risca os cuidados com o coronavírus, tais como, uso de álcool 70%, uso obrigatório de máscaras que cubram boca e o nariz, especialmente dentro de ambientes fechados e, sempre que possível, a limpeza das mãos com água e sabão.

 

Se mantermos a disciplinas com os cuidados, em breve, poderemos retomar às rotinas de nossas Vidas em Segurança!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

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