Principais
pontos do Acordo firmado na 5ª Vara da Justiça do Trabalho, no dia 07 de abril
de 2021:
(...)
4. O Banco se compromete a pagar ao público alvo do
acordo as verbas rescisórias desses funcionários, em até 48 horas após o desligamento,
que será composta de férias + 1/3 integrais e vencidas, se houver; férias +1/3
proporcionais, 13º salário proporcional (abatendo o adiantamento já realizado em
janeiro de 2021), aviso prévio indenizado e a indenização equivalente à multa
de 40% (quarenta por cento) de FGTS.
5. O Banco se compromete a pagar, a título de indenização, o
valor equivalente a 6 (seis) meses de vale alimentação (auxílio refeição
e cesta-alimentação) em parcela única e de caráter indenizatório, na data de
depósito das verbas rescisórias.
6. O Banco se compromete a efetuar o pagamento integral do
Plano de Saúde do empregado e de seus dependentes, caso tenha aderido e seja
titular do mesmo pelo período do 6 (seis) meses a contar da rescisão.
6.1 Após o período acima mencionado, o
empregado, se assim desejar, poderá manter-se no plano nas mesmas condições,
prazos, carências e coberturas oferecidas aos empregados ativos desta
Instituição, desde que efetuem o pagamento do valor correspondente cobrado pela
Operadora do Plano ao Banpará, em sua totalidade, que na data atual corresponde
ao valor de R$ 314,92 (trezentos e catorze reais e noventa e dois centavos).
O referido valor e o estipulado pelo Plano de Saúde por “vida”, assim sendo, enquanto
for mantido o mesmo valor pela operadora do Plano de Saúde o funcionário
desligado, após 6 (seis) meses em diante ressarcirá ao Banco o exato valor
enquanto for o mesmo mantido, ou seja, sempre que o valor for atualizado pela
operadora do Plano de Saúde o valor do ressarcimento será o equivalente conforme
procedimento abaixo:
6.1.1. Até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao uso do plano de saúde, deverá o funcionário desligado creditar o
valor referente ao total de beneficiários vinculados ao funcionário, além dele
próprio, em conta corrente administrativa do Banco destinada para este controle
(Ag.0011. C/C 6750630) e protocolar pessoalmente na Sudep/Geben ou enviar para
o e-mail: planodesaudeplanoodontologico@banparánet.com.br
e comprovante de transferência/depósito referente ao ressarcimento do valor.
6.2. O funcionário possui também como obrigação
manter seus dados e de seus dependentes, atualizados perante o Banco para
informar à prestadora de serviço de plano de saúde quando necessário e também
operacionalização do ressarcimento dos valores pagos ao plano.
7. O Banco se compromete a não efetuar
descontos no momento da rescisão do saldo de horas negativas já existentes no
banco de horas dos funcionários desligados.
8. O Banco se compromete renegociar o
saldo devedor de operações financeiras que tenham sido contratadas até o dia
anterior a emissão do Comunicado da Diretoria nº001/2021, de 25/01/2021, observando
as melhores taxas e prazos disponíveis conforme a política vigente no que tange
à negociação das dívidas.
(...)
O Acordo celebrado na 5ª Vara
da Justiçado do Trabalho pelo Banpará finda a sua vigência em 31 de dezembro de
2021.
Porém, até o presente momento, ninguém informa se há negociação em andamento
para encaminhar um novo Acordo, se esse será renovado ou se após finalizar a
vigência o Banco não tem mais interesse em negociar esse ou um novo Acordo.
O que acontecerá para frente?
Como ficam as pessoas que farão 70 anos e devem sair compulsoriamente ano que
vem?
A diretoria já tem resposta e
proposta para essas Vidas?
A caminhada dessas pessoas
não foi fácil, tanto que a maior parte sai com uma aposentadoria muito aquém do
que necessita para viver.
Portanto, é importante que
cada um(a) de nós ligue ou se dirija a Diretoria do Banpará, especialmente,
Presidência e Dirad, para perguntarem se o Acordo será renovado ou se um novo
Acordo será negociado, que isso seja feito por todos (as) os (as) interessados
(as), antes do término da vigência do Acordo atual.
É necessário que, neste
momento, o Banpará dê dignidade e Respeite as Vidas de todos (as) os
Funcionários e Funcionárias!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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