sexta-feira, 25 de junho de 2021

NOTA DA AFBEPA – DESINFECÇÃO ADEQUADA DAS UNIDADES E AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA.



Ao nosso(a) Associado(a),

A AFBEPA vem recebendo reiteradas denúncias acerca de Agências que, após constatado o contágio de diversos empregados(as), não vêm sendo desinfectadas adequadamente.

É preocupante referida situação, eis que a conduta do BANPARÁ coloca em risco a vida não somente de seus(as) empregados(as), mas dos(as) seus(as) clientes e terceirizados, que são obrigados a fazer a higienização sem EPI, equipamentos e materiais corretos!

A AFBEPA vem acompanhando de perto essas denúncias e buscando intervir junto ao BANPARÁ com o fito de assegurar a correta desinfecção das unidades. Em casos extremos – e de inércia do Banco – a Associação vem entrando em contato com a própria vigilância sanitária.

Destaque-se, nessa toada, a situação de Viseu/PA, Xinguara, Maracanã, Tucuruí, entre outros, que só foi possível a desinfecção adequada (nesse caso, realizada pela Vigilância Sanitária) graças à Deus e a intervenção da AFBEPA! Vejam só:

Desinfecção realizada pela Vigilância Sanitária na Agência Viseu.


Diante do pouco caso do BANPARÁ com a vida dos(as) empregados(as), é importantíssimo que vocês denunciem esse tipo de situação para que a Associação possa atuar com o objetivo de proteger e defender a Vida e a Saúde de seus(as) associados(as) e respectivas famílias!

Visando evitar que o BANPARÁ permaneça inerte diante deste tipo de situação, a AFBEPA ajuizou Ação Coletiva visando, dentre outras medidas, garantir que o Banco: 

- NAS AGÊNCIAS, até o retorno ao bandeiramento azul: i) Proceda a desinfecção diária dos locais de trabalho com o uso de produtos cientificamente homologados para esse mister; ii) Efetue a testagem quinzenal dos empregados; iii) Instale barreiras de acrílico em todos os terminais de atendimento, nos moldes já instalados nos caixas; iv) Efetue a compra de termômetros suficientes para triagem de clientes na entrada de todas as agências do Estado e v) Disponibilize diariamente empregados terceirizados em todas as agências do Reclamado para, devidamente equipados, realizarem a triagem / aferição de temperatura dos clientes antes da entrada no estabelecimento, impedindo a entrada de todos aqueles que estiverem com temperatura igual ou superior a 37° (trinta e sete graus), comprovando, nos autos, a disponibilização diária em todas as unidades do Banco. 
- NA MATRIZ, e nas demais áreas meio, até o retorno ao bandeiramento azul, requer-se seja determinado ao Banco Reclamado que tome as seguintes providências: i) Proceda a desinfecção diária dos locais de trabalho com o uso de produtos cientificamente homologados para esse mister; ii) Efetue a testagem rotineira dos empregados; iii) Efetue a compra de termômetros suficientes para triagem de empregados e usuários na entrada de todas as instalações do Banco e iv) Visando a redução de circulação de pessoas e, por conseguinte, a propagação do vírus, requer-se seja determinado ao Reclamado, em relação a estes trabalhadores não lotados nas agências, sejam colocados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos trabalhadores em teletrabalho quando da ocorrência de bandeiramento amarelo, 40% (quarenta por cento) dos trabalhadores em teletrabalho quando da ocorrência de bandeiramento laranja, 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores em teletrabalho quando da ocorrência de bandeiramento vermelho, e 60% (sessenta por cento) dos trabalhadores em teletrabalho, quando da ocorrência de bandeiramento preto.

Não deixe, contudo, de denunciar! Sua saúde e sua vida são valiosas!


UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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