Abrir os olhos, defender o seu direito e não se deixar explorar é fundamental para proteger o que de mais importante temos, as nossas Vidas.
Houve denúncias para a nossa Afbepa, que o Banco colocou em curso, no Sul e Sudeste do Estado, uma estratégia de movimentação de pessoal que visa fraudar os direitos de quem aceita ser transferido.
A estratégia é simples, o gerente regional chega na Agência e fala que conseguiu uma vaga para o funcionário(a) em certo local e que ele tem de fazer o requerimento para ser transferido.
Acontece, que quando o funcionário ou funcionária faz esse requerimento, torna a transferência como uma solicitação individual sua, e não um querer da empresa, com isso, ele ou ela, libera o Banco do pagamento do adicional de transferência devido:
Adicional de transferência – Artigo 469 da CLT
dispõe que:
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Esse adicional é de 25% e perdura pelo tempo que durar essa transferência.
A Afbepa orienta que os colegas contatados não aceitem essa burla do direito.
É incompreensível as atitudes do Banco, explora e retira do funcionário (a) os seus direitos, mas para os terceiros é bonzinho.
QUEREMOS RESPEITO E VALORIZAÇÃO JÁ!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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