sexta-feira, 5 de maio de 2017

VITÓRIA DA CATEGORIA BANCÁRIA!!!

A 2ª Vara do Trabalho de Belém reconheceu na data de hoje a procedência do pedido formulado pela Chapa 02, no sentido de que as eleições realizadas em 2016 pelo Sindicato dos Bancários do Pará, estavam maculadas por irregularidades insanáveis. A Justiça do Trabalho determinou, então, a realização de novas eleições, no prazo de 30 dias, devendo a Comissão Eleitoral observar, desta vez, todos os parâmetros fixados no Estatuto Social, conforme conclusão ao final transcrita.

Trata-se de decisão importantíssima no âmbito da nossa luta jurídica, a fim de garantir à categoria bancária o "direito de ter à frente de seu Sindicato de Classe uma diretoria legitimamente eleita, por meio de processo eleitoral livre de qualquer vício de nulidade", conforme constou da fundamentação do julgado.

Parabéns à toda Chapa 2, em especial sua líder, Andréa Amaral, que tiveram a coragem de expor todas as inconsistências narradas e lutar em prol da lisura dos procedimentos outrora preteridos.

A AFBEPA, diante da mancha que sobressaia na realização das eleições, acredita que a JUSTIÇA foi feita e que a categoria bancária merece ser respeitada com um processo eleitoral no qual as urnas não possibilitem a entrada de toda uma mão; pessoas que não eram sindicalizadas votando etcetc.

Agora é aguardar a nova eleição e votarmos conscientes em que tipo de sindicalismo queremos.

Abaixo a decisão da 2ª Vara:


“ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA NA RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR ANDREA CRISTIANE DE SOUZA AMARAL EM FACE DE COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO PARÁ E CHAPA 1, DECIDO DECLARAR A NULIDADE DE TODA ELEIÇÃO SINDICAL, PARA DETERMINAR, INCLUSIVE, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANTENDO A MESMA COMISSÃO ELEITORAL LEGALMENTE CONSTITUÍDA, EM SUA COMPOSIÇÃO INTEGRAL, INCLUSIVE COM OS 06 (SEIS) MEMBROS QUE DECORRERAM DO ACORDO HOMOLOGADO; DEVENDO OBSERVAR OS PRAZOS E A PENA FIXADA NA FUNDAMENTAÇÃO. DECIDO, AINDA, MANTER A ATUAL DIRETORIA DO SINDICATO, ATÉ A EFETIVA CONCLUSÃO DO NOVO PROCESSO ELEITORAL. TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE AMPARO LEGAL. CUSTAS PELOS RECLAMADOS NO IMPORTE DE R$-20,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA(R$-1.000,00), DAS QUAIS FICAM ISENTOS, POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NOTIFIQUEM-SEAS PARTES. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, NA FORMA DA LEI. NADA MAIS”

Neste processo, ao nosso lado, também atuou o advogado Thiago Motta Mattos.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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