A 2ª Vara do Trabalho de Belém reconheceu na data
de hoje a procedência do pedido formulado pela Chapa 02, no sentido de que as
eleições realizadas em 2016 pelo Sindicato dos Bancários do Pará, estavam
maculadas por irregularidades insanáveis. A Justiça do Trabalho determinou,
então, a realização de novas eleições, no prazo de 30 dias, devendo a Comissão
Eleitoral observar, desta vez, todos os parâmetros fixados no Estatuto Social,
conforme conclusão ao final transcrita.
Trata-se de decisão importantíssima no âmbito da
nossa luta jurídica, a fim de garantir à categoria bancária o "direito de
ter à frente de seu Sindicato de Classe uma diretoria legitimamente eleita, por
meio de processo eleitoral livre de qualquer vício de nulidade", conforme
constou da fundamentação do julgado.
Parabéns à toda Chapa 2, em especial sua líder, Andréa
Amaral, que tiveram a coragem de expor todas as inconsistências narradas e
lutar em prol da lisura dos procedimentos outrora preteridos.
A AFBEPA, diante da mancha que sobressaia na
realização das eleições, acredita que a JUSTIÇA foi feita e que a categoria
bancária merece ser respeitada com um processo eleitoral no qual as urnas não
possibilitem a entrada de toda uma mão; pessoas que não eram sindicalizadas
votando etcetc.
Agora é aguardar a nova eleição e votarmos
conscientes em que tipo de sindicalismo queremos.
Abaixo a decisão da 2ª Vara:
“ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA NA
RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR ANDREA CRISTIANE DE SOUZA AMARAL EM FACE DE COMISSÃO
ELEITORAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO PARÁ E
CHAPA 1, DECIDO DECLARAR A NULIDADE DE
TODA ELEIÇÃO SINDICAL, PARA DETERMINAR, INCLUSIVE, EM SEDE DE TUTELA DE
URGÊNCIA, A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANTENDO A MESMA COMISSÃO ELEITORAL LEGALMENTE CONSTITUÍDA, EM SUA COMPOSIÇÃO
INTEGRAL, INCLUSIVE COM OS 06 (SEIS) MEMBROS QUE DECORRERAM DO ACORDO
HOMOLOGADO; DEVENDO OBSERVAR OS PRAZOS E A PENA FIXADA NA FUNDAMENTAÇÃO.
DECIDO, AINDA, MANTER A ATUAL DIRETORIA DO SINDICATO, ATÉ A EFETIVA CONCLUSÃO
DO NOVO PROCESSO ELEITORAL. TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDEM
OS DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE AMPARO LEGAL. CUSTAS PELOS RECLAMADOS NO IMPORTE
DE R$-20,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA(R$-1.000,00), DAS QUAIS FICAM
ISENTOS, POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NOTIFIQUEM-SEAS PARTES.
DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, NA FORMA DA LEI. NADA MAIS”
Neste processo, ao nosso lado, também atuou o
advogado Thiago Motta Mattos.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Fonte: Márcio Tuma(https://www.facebook.com/marcio.tuma/posts/1001952493268753)
e AFBEPA
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