Primeira coisa que precisamos ter em mente é que o pagamento das verbas rescisórias tem que ser em até 48 horas após o desligamento do funcionário.
Além dessa informação, segue as demais:
APOSENTADORIA AOS 70 ANOS
Verbas Rescisórias:
1. Férias integrais + 1/3 e vencidas (se houver);
2. Férias proporcionais + 1/3;
3. 13° salário proporcional (com o abatimento do adiantamento realizado em janeiro do ano correspondente);
4. Aviso prévio indenizado;
5. Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
6. Indenização equivalente a seis meses de vale alimentação (auxílio refeição e cesta alimentação) em parcela única, na mesma data do depósito das verbas rescisórias;
7. O compromisso do Banco de custear integralmente o plano de saúde do empregado, que tenha aderido e seja titular do plano disponibilizado pelo Banpará, bem como dos seus dependentes declarados no termo de adesão, pelo período de 6 (seis) meses, a contar da rescisão contratual, tendo como valor do pagamento, a parcela paga pelo empregador e empregado, na data da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.
Após o período de 6 (seis) meses, o empregado, se assim desejar, poderá manter-se no plano, nas mesmas condições, prazos, carências e coberturas oferecidos aos empregados ativos no Banco, desde que efetue o pagamento do valor correspondente.
O valor atual corresponde a R$ 369,08 (Trezentos e Sessenta e Nove e Oito centavos)
O pagamento deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao uso do plano de saúde
APOSENTADORIA NO CURSO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
1. Indenização equivalente de 6 (seis) meses de vale alimentação (auxílio refeição e cesta alimentação), em parcela única, a ser pago na data da rescisão contratual;
2. Custeio integral do plano de saúde, bem como de seus dependentes declarados no termo de adesão, pelo período de 6 (seis), a contar da rescisão contratual.
3. Esses direitos só se aplicam aos empregados que informem ao Banco da sua condição, previamente ao deferimento de sua aposentadoria.
Ao colega que queira se aposentar antes dos 70 anos e esteja com o vínculo de trabalho em vigor, a Afbepa orienta que se planeje e se organize para esse fim, pois desde 12 de novembro de 2019, a aposentadoria tem o fim de, também, rescindir o Contrato de Trabalho.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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