quarta-feira, 26 de outubro de 2022

RETROCESSOS, DESREGULAMENTAÇÕES E PERDAS DE DIREITOS TRABALHISTAS

A Reforma Trabalhista de 2017 deu início a um processo de perda de direitos dos trabalhadores brasileiros.

Vejamos algumas:

•   A ultratividade dos acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs);
•   Incorporação da Gratificação de Função;
•   Instituição de Banco de Horas por meio de Acordo Individual, ou seja, acaba-se com o pagamento de todas as horas extras realizadas mais adicional, que a partir desse momento podem ser compensadas e negociadas diretamente com o patrão;
•   O trabalhador autônomo que preste serviço continuamente, com exclusividade e receba salário, não é mais considerado empregado, conforme preceituava antes a CLT;
•   As Custas Processuais serão suportadas pelo trabalhador, que não provar salário igual ou inferior a 40% do limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e comprovação de insuficiência econômica para arcar com as despesas do processo; STF julgou ADI 5766 e decidiu que as custas somente serão pagas pelo empregado se este faltar a audiência inaugural sem justificativas;
•   Jornada _“in itinere”_, o tempo à disposição da empresa para se dirigir a locais não servidos por transporte público contava como Hora Extra, hoje não conta;
•   As Rescisões do contrato de trabalho não precisam mais ser homologadas no sindicato de classe;
•   Os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho passam a ter prevalência sobre as Leis Trabalhistas.

Bancários sob ataque

MPs Editadas pelo Executivo Federal:

•   MP 905: pretendia Liberar o trabalho dos bancários aos sábados;
•   MP 936: ampliaria a jornada dos bancários durante a pandemia do coronavírus de 30 para 40 horas semanais;
•   MP 1045: reduzia, por meio de acordo individual ou coletivo, a Jornada de 
•   Trabalho e, por conseguinte os salários, Art. 7º, III, a, b, c;
•   MP 1108, de março de 2022: O texto permite a contratação de trabalho remoto por produção e por tarefa, com celebração de acordo individual entre patrão e empregado, Art. 75-B, parágrafo 2º e 3º, CLT alterada pela Lei 14.442/2022.

Reforma da Previdência

De outubro de 2019, a Reforma da Previdência Social foi outra legislação negativa para o trabalhador, sobretudo na aposentadoria, que viu as regras mudarem de forma drástica, com base na Emenda Constitucional 103/2019, com a "herança" da PEC 287.

O que mudou:

•   Trabalhadores aposentados não poderão permanecer na ativa após completarem 70 anos, ;
•   Trabalhador que se aposenta no curso do contrato de trabalho, independentemente da idade, o contrato é rescindido; 
•   Implantação da idade mínima para solicitar aposentadoria (homens 65 anos e no mínimo 20 anos de contribuição; mulheres 62 anos e 15 anos no mínimo de contribuição);
•   Diminuição das aposentadorias, já que o cálculo será feito pela média de 100% dos salários, antes era 80% da média dos maiores salários;
•   Criação da tabela escalonada de idade para a concessão dos benefícios (corrigida anualmente em seis meses);
•   Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;
•   Pensão por morte será de 60% do valor da aposentadoria, antes era de 100%;
•   Entre outros.

Na pandemia

Em meio a crise gerada pelo novo coronavírus, no início de 2020, entrou em discussão a MP 927: a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho continuam sendo alguns dos exemplos nada promissores para os brasileiros.

Quais os riscos:

•   Os bancários, com exceção dos operadores de caixa, perdem a jornada de seis horas;
•   Precarização das relações de trabalho e da vida do trabalhador;
•   Trabalhadores entre 19 a 28 anos serão os mais penalizados;
•   Diferença salarial entre dois profissionais que cumpram a mesma função;
•   Não cumprimento do piso salarial da categoria;
•   Mudança na alíquota do FGTS: de 8% passa para 2%;
•   O trabalhador poderá receber até 80% menos de verbas das rescisões;
•   Flexibiliza a regra para pagamento de adicional das férias;
•   Décimo terceiro poderá ser pago em 12 vezes;
•   Vedação de trabalhos aos domingos, permitindo o não pagamento dobrado;
•   Entre outros.

Para entender: apesar de ter caducado há dois anos, em 2022, a Carteira de Trabalho Verde e Amarelo voltou a ser pauta para o Ministro Paulo Guedes. Na prática, o trabalho e a falta de direitos com a informalidade serão legalizados.

Este é o cenário que está posto no Congresso Nacional e no Executivo Federal, e que precisa ser enfrentado com unidade por todos os trabalhadores e trabalhadoras.



A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA
UNIDOS SOMOS FORTES

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