A Reforma Trabalhista de 2017 deu início a um processo de perda de direitos dos trabalhadores brasileiros.
Vejamos algumas:
• A ultratividade dos acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs);
• Incorporação da Gratificação de Função;
• Instituição de Banco de Horas por meio de Acordo Individual, ou seja, acaba-se com o pagamento de todas as horas extras realizadas mais adicional, que a partir desse momento podem ser compensadas e negociadas diretamente com o patrão;
• O trabalhador autônomo que preste serviço continuamente, com exclusividade e receba salário, não é mais considerado empregado, conforme preceituava antes a CLT;
• As Custas Processuais serão suportadas pelo trabalhador, que não provar salário igual ou inferior a 40% do limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e comprovação de insuficiência econômica para arcar com as despesas do processo; STF julgou ADI 5766 e decidiu que as custas somente serão pagas pelo empregado se este faltar a audiência inaugural sem justificativas;
• Jornada _“in itinere”_, o tempo à disposição da empresa para se dirigir a locais não servidos por transporte público contava como Hora Extra, hoje não conta;
• As Rescisões do contrato de trabalho não precisam mais ser homologadas no sindicato de classe;
• Os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho passam a ter prevalência sobre as Leis Trabalhistas.
Bancários sob ataque
MPs Editadas pelo Executivo Federal:
• MP 905: pretendia Liberar o trabalho dos bancários aos sábados;
• MP 936: ampliaria a jornada dos bancários durante a pandemia do coronavírus de 30 para 40 horas semanais;
• MP 1045: reduzia, por meio de acordo individual ou coletivo, a Jornada de
• Trabalho e, por conseguinte os salários, Art. 7º, III, a, b, c;
• MP 1108, de março de 2022: O texto permite a contratação de trabalho remoto por produção e por tarefa, com celebração de acordo individual entre patrão e empregado, Art. 75-B, parágrafo 2º e 3º, CLT alterada pela Lei 14.442/2022.
Reforma da Previdência
De outubro de 2019, a Reforma da Previdência Social foi outra legislação negativa para o trabalhador, sobretudo na aposentadoria, que viu as regras mudarem de forma drástica, com base na Emenda Constitucional 103/2019, com a "herança" da PEC 287.
O que mudou:
• Trabalhadores aposentados não poderão permanecer na ativa após completarem 70 anos, ;
• Trabalhador que se aposenta no curso do contrato de trabalho, independentemente da idade, o contrato é rescindido;
• Implantação da idade mínima para solicitar aposentadoria (homens 65 anos e no mínimo 20 anos de contribuição; mulheres 62 anos e 15 anos no mínimo de contribuição);
• Diminuição das aposentadorias, já que o cálculo será feito pela média de 100% dos salários, antes era 80% da média dos maiores salários;
• Criação da tabela escalonada de idade para a concessão dos benefícios (corrigida anualmente em seis meses);
• Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;
• Pensão por morte será de 60% do valor da aposentadoria, antes era de 100%;
• Entre outros.
Na pandemia
Em meio a crise gerada pelo novo coronavírus, no início de 2020, entrou em discussão a MP 927: a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho continuam sendo alguns dos exemplos nada promissores para os brasileiros.
Quais os riscos:
• Os bancários, com exceção dos operadores de caixa, perdem a jornada de seis horas;
• Precarização das relações de trabalho e da vida do trabalhador;
• Trabalhadores entre 19 a 28 anos serão os mais penalizados;
• Diferença salarial entre dois profissionais que cumpram a mesma função;
• Não cumprimento do piso salarial da categoria;
• Mudança na alíquota do FGTS: de 8% passa para 2%;
• O trabalhador poderá receber até 80% menos de verbas das rescisões;
• Flexibiliza a regra para pagamento de adicional das férias;
• Décimo terceiro poderá ser pago em 12 vezes;
• Vedação de trabalhos aos domingos, permitindo o não pagamento dobrado;
• Entre outros.
Para entender: apesar de ter caducado há dois anos, em 2022, a Carteira de Trabalho Verde e Amarelo voltou a ser pauta para o Ministro Paulo Guedes. Na prática, o trabalho e a falta de direitos com a informalidade serão legalizados.
Este é o cenário que está posto no Congresso Nacional e no Executivo Federal, e que precisa ser enfrentado com unidade por todos os trabalhadores e trabalhadoras.
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA
UNIDOS SOMOS FORTES
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