quarta-feira, 6 de outubro de 2021

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E A MÁ-FÉ DO BANPARÁ EM EXIGIR DOS(AS) EMPREGADOS(AS) QUE A APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO CONSISTE EM “TRANSFERÊNCIA A PEDIDO”.

 

A AFBEPA vem recebendo diversas denúncias de associados(as) no sentido de que o BANPARÁ ao abrir processos seletivos para preenchimento de vagas em diversas funções (especialmente de “COORDENADOR DE RETAGUARDA DE SERVIÇOS” e “CAIXA”) vem exigindo dos(as) candidatos que informem que eventual transferência será a PEDIDO.

Trata-se, portanto, de conduta vil e praticada em nítida má-fé pelo Banco, não havendo, portanto, como prosperar.

Veja-se que o BANPARÁ está abrindo processo seletivo, justamente, em decorrência de NECESSIDADE DO BANCO, cabendo aos(as) empregado(as) apenas se sujeitarem ao processo seletivo para, aprovados(as), assumirem a função.

O fato de haver interesse na ascensão funcional não muda o fato de que o preenchimento dessa vaga se dará por necessidade do BANPARÁ, tampouco caracteriza “transferência a pedido”, notadamente quando o pedido de transferência a pedido não se confunde com transferência por aprovação em processo seletivo.

Portanto, referida imposição se trata de mera manobra fraudulenta do BANPARÁ com vistas a tentar eximir o Banco do dever de arcar com o adicional de transferência previsto na CLT (art. 469, §3º) e que é devido para aqueles empregados que, lotados em municípios distintos, forem designados para exercer as referidas funções nas unidades de prospecção do BANPARÁ, pelo fato de ser essa hipótese clara necessidade de serviço do empregador naquelas unidades!

Assim sendo, só se percebe que o BANPARÁ usa desse ardil para buscar se desonerar de seu dever de pagamento do adicional de transferência!

Contudo, a AFBEPA está atenta e adotará, se necessário, as medidas cabíveis com o fito de coibir esta prática.

Se você, Associado(a), possui alguma dúvida mais específica sobre a questão, entre em contato com a Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma, Torres & Advogados Associados – 91 3222-5746 / atendimentobelem@tumaetorres.com.br) para mais informações e esclarecimentos!

 

A AFBEPA e sua Assessoria Jurídica (Tuma, Torres & Advogados Associados) são incansáveis da defesa dos direitos dos(as) associados(as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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