Medida Provisória enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso
Nacional, altera a jornada de trabalho dos bancários, mantendo para os caixas
de bancos a jornada de trabalho de 6h diárias e os demais
cargos jornada normal de 8h por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos
têm jornada especial de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais). Com
base nessa mudança, a MP prevê que as agências bancárias abram aos sábados,
domingos e
feriados.
De
acordo com a Convenção Nacional Coletiva de Trabalho, cuja vigência vai até o
dia 31 de agosto de 2020, o sábado para bancários e bancárias é considerado dia
útil não trabalhado, ou seja, as agências somente podem abrir de segunda à
sexta. E se for valer o que está previsto na Reforma Trabalhista, onde os
acordos coletivos têm mais força que a lei, então a Convenção prevalece diante
da Medida Provisória, impedindo o trabalho dos bancários aos sábados, domingos
e feriados.
A MP do Presidente da República permite também que os
bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de
pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), que hoje são
negociadas com o trabalhador por meio dos Sindicatos, sem ser mais necessária a
negociação com a representação dos Trabalhadores.
Assim, a Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF – agendou reunião para esta quinta-feira,
no Rio de Janeiro, com a Federação Nacional dos Bancos, FENABAN, mas já está se
mobilizando para debater a MP com deputados e senadores no Congresso Nacional.
Para
a presidenta da AFBEPA, a Medida Provisória é um retrocesso sem precedentes
para a categoria bancária. “Precisamos enfrentar essa tentativa de ataque às
nossas conquistas e à nossa categoria. Está evidente que essa medida provisória
é para atender aos banqueiros, que apoiam esse governo que está destruindo com
os direitos dos trabalhadores e do povo brasileiro”, conclui Kátia Furtado.
UNIDOS
SOMOS FORTES
A
DIREÇÃO
ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO
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