quinta-feira, 7 de março de 2019

BANCO FALTA COM A VERDADE: RESPONSABILIDADE SOBRE A EMISSÃO DA CÉDULA C


Banpará é responsável por emitir a Cédula C do Acordo Coletivo realizado junto ao MPT e TRT da 8ª Região. Reiteramos que a emissão desse documento, para que os colegas possam fazer sua declaração de Imposto de Renda, sempre foi e é de responsabilidade do Banco, conforme sempre expomos em nossas redes.
Relembre aqui:
No entanto, para espanto nosso e de nossos colegas, no dia 01 de março deste ano, o Banco emite uma portaria afirmando que o recolhimento desses encargos é de responsabilidade das Entidades que intermediaram o pagamento, o que não é verdade.
À Assessoria Jurídica da Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA) cabe apenas a prestação de contas a cada associado(a) abrangido(a) nesse acordo. Para isso, basta que os colegas entrem em contato pelos números: (91) 3222 5746 / 99382 4679 (Escritório Tuma & Torres – Advogados Associados), que será explicado como proceder.
Abaixo:
- Petição do dia 15 de outubro de 2018 e normativo da Receita Federal que compravam a responsabilidade do Banco em emitir a Cédula C.
- Petição realizada por nossa Assessoria Jurídicaapós a portaria emitida pelo Banco (01 de março de 2019).
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
Assessoria de Comunicação

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