Banpará é responsável por emitir a Cédula C do Acordo Coletivo realizado
junto ao MPT e TRT da 8ª Região. Reiteramos que a emissão desse documento, para que os
colegas possam fazer sua declaração de Imposto de Renda, sempre foi e é de
responsabilidade do Banco, conforme sempre expomos em nossas redes.
Relembre aqui:
- "AFBEPA SOLICITOU AO BANPARÁ, NA SEGUNDA-FEIRA, EMISSÃO DE CÉDULA C DO ACORDO REFERENTE ÀS EXECUÇÕES COLETIVAS" (ofício enviado ao Banco, no dia 04 de fevereiro de 2019);
- "ACORDO DE 7ª E 8ª HORAS EXTRAS: VARAS DO TRABALHO ESTÃO RECOLHENDO OS ENCARGOS SOCIAIS E É DO BANPARÁ A RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO DA CÉDULA C" (publicado no dia 19 de dezembro de 2018).
No entanto, para espanto nosso e de nossos colegas, no dia 01 de março deste ano, o
Banco emite uma portaria afirmando que o recolhimento desses
encargos é de responsabilidade das Entidades que intermediaram o pagamento, o
que não é verdade.
À Assessoria Jurídica da Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA)
cabe apenas a prestação de contas a cada associado(a) abrangido(a) nesse
acordo. Para isso, basta que os colegas entrem em contato pelos números: (91)
3222 5746 / 99382 4679 (Escritório Tuma & Torres – Advogados Associados),
que será explicado como proceder.
Abaixo:
- Petição do dia 15 de outubro de 2018 e normativo da Receita Federal que compravam a responsabilidade do Banco em emitir a Cédula C.
- Petição realizada por nossa Assessoria Jurídica, após a portaria emitida pelo Banco (01 de março de 2019).
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
Assessoria de Comunicação
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