segunda-feira, 20 de agosto de 2018

ESCLARECIMENTOS GERAIS SOBRE OS TRÂMITES DE EJEÇÃO / INCLUSÃO

Na última sexta-feira (17), a Diretoria do Banpará divulgou o Comunicado n. 15/2018, no qual reporta ao quantitativo de ejeções realizadas no prazo previsto no acordo. Na esteira dessa divulgação e para completar as informações prestadas pelo Banpará, a AFBEPA vem divulgar todos os números de ejeção/inclusão realizados até a presente data, tomando por base os registros feitos em ata da Comissão, conforme a seguir:
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Deduz-se, a partir dos números apresentados, uma tendência muito clara: pouquíssimas pessoas que não possuíam execução individual se ejetaram do acordo, conforme já havia adiantado o Banco em seu comunicado, assim como, da mesma forma, pouquíssimas pessoas que tinham execuções individuais resolveram aderir ao acordo, o que foi omitido pelo Banco, razão pela qual o número de beneficiários do acordo permanece, até o presente momento, praticamente estático, com saldo de apenas 8 pessoas que ingressaram no acordo.
Outrossim, ao contrário dos números que vinham sendo apresentados pelo Banpará na mesa de negociação (números que indicavam cifras muito superiores), o valor total dos depósitos do acordo, até o presente momento, não chega sequer a 18% do valor que já se encontra provisionado pelo Banpará desde 2017 (vide abaixo), para pagamento dos débitos trabalhistas de 7ª e 8ª horas extras. 
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Vê-se, portanto, que as informações alarmistas da Diretoria do Banpará não tinham razão de ser e nem compromisso com a verdade. Espera-se, nesse sentido, que após o término dos pagamentos dos débitos trabalhistas, o saldo do provisionamento sobejante seja revertido em benefícios para os bancários.­
A AFBEPA reafirma o seu compromisso com a transparência e com a categoria, ratificando que defender o acordo é defender, de forma intransigente, as regras nele contidas, ou seja, que cada empregado possa escolher a melhor opção que lhe convier, livre de qualquer circunstância externa.
A AFBEPA orienta que, antes de qualquer tomada de decisão, seja ela qual for, os empregados busquem todas as informações necessárias à formação de sua convicção. A assessoria jurídica da AFBEPA está à disposição, em tempo integral, para fornecer todos os esclarecimentos que se façam necessários. Procure a AFBEPA, nos telefones (91) 99247-6774 / 3212-1479 / 3212-1457, ou diretamente seu advogado.
A AFBEPA permanece atenta a todos os movimentos, a fim de coibir qualquer abuso.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO

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