7ªE 8ª
HORA EXTRAS DOS COORDENADORES DE RETAGUARDA DE SERVIÇOS
Em
02.10.2015, a AFBEPA ajuizou ação civil coletiva com o fim de obter
o reconhecimento do direito à jornada especial do bancário, para os ocupantes
das Funções de “Coordenador de
Retaguarda de Serviços”, “Coordenador de Equipe” e “Coordenador B”, com o
respectivo pagamento das horas extras
devidas e redução da jornada para 6 horas/dia.
A
ação foi julgada procedente, já tendo sido o recurso do Banpará rejeitado em segundo
grau, de maneira que os interessados em
se beneficiar deste título coletivo obtido pela AFBEPA devem se associar, com a
máxima urgência, para assegurar que sejam contemplados com a posterior
redução de jornada e pagamento de horas extras.
Paralelamente
a sua associação na AFBEPA, deve o bancário enviar os seguintes documentos para
a nossa assessoria jurídica, a fim de impulsionar a execução individual e/ou
coletiva do julgado.
a)
Ficha Perfil Atualizada;
b)
Contracheques ao longo do período em que ocupou uma das funções de “Coordenador de Retaguarda de Serviços”,
“Coordenador de Equipe” e “Coordenador B”, com jornada de 8h/dia, a partir
de 02.10.2010; e
c)
Preenchimento de Contrato e Procuração (modelo do escritório).
AÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Como
já é de conhecimento amplo, a ação coletiva da AFBEPA atinente à natureza salarial do auxílio-refeição/alimentação
dos empregados admitidos até 1987,
encontra-se em adiantada fase de tramitação, já tendo sido julgada procedente
em segunda instância, bem como pelo TST, aguardando, neste momento, o
processamento de recurso do Banco para o Supremo Tribunal Federal-STF.
A
ação da AFBEPA é a única a abranger o período de 16.09.2008 até a presente data, logo, período bastante superior a
qualquer outra ação coletiva posteriormente ajuizada.
Considerando
o contexto acima, bem como a necessidade da AFBEPA adotar as medidas judicias
pertinentes, é importante que todos aqueles que queiram se beneficiar do título
executivo coletivo se associem até 18.05.2018
à AFBEPA, bem como enviem os seguintes documentos para a nossa assessoria
jurídica:
a)
Ficha Perfil Atualizada; e
b)
Preenchimento de Contrato e Procuração (modelo do escritório).
Dúvidas
podem ser esclarecidas pela via dos seguintes contatos:
AFBEPA: Rua Senador Manoel Barata n.
718, Campina, Edifício Infante de Sagres, Sala 308, Campina, Belém-PA. Fones:
(91) 3212-1479 / 3212-1457 / 99247-6774 / 98897-9781. E-mails:
afbepa.coragem@gmail.com / afbepa.ban@bol.com.br / afbepa@hotmail.com e Dra.
Shirley Araújo fone: 98117-7976.
ASSESSORIA JURÍDICA: Tuma, Torres &
Advogados Associados S/S, Avenida Senador Lemos n. 791, Ed. Síntese Plaza,
Salas 807/808, Umarizal, Belém-PA, CEP 66050-005. Fones: (91) 3222-5746.
E-mail: atendimentobelem@tumaetorres.com.br.
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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