quinta-feira, 10 de maio de 2018

COMUNICADO IMPORTANTE

7ªE 8ª HORA EXTRAS DOS COORDENADORES DE RETAGUARDA DE SERVIÇOS

Em 02.10.2015, a AFBEPA ajuizou ação civil coletiva com o fim de obter o reconhecimento do direito à jornada especial do bancário, para os ocupantes das Funções de “Coordenador de Retaguarda de Serviços”, “Coordenador de Equipe” e “Coordenador B”, com o respectivo pagamento das horas extras devidas e redução da jornada para 6 horas/dia.

A ação foi julgada procedente, já tendo sido o recurso do Banpará rejeitado em segundo grau, de maneira que os interessados em se beneficiar deste título coletivo obtido pela AFBEPA devem se associar, com a máxima urgência, para assegurar que sejam contemplados com a posterior redução de jornada e pagamento de horas extras.

Paralelamente a sua associação na AFBEPA, deve o bancário enviar os seguintes documentos para a nossa assessoria jurídica, a fim de impulsionar a execução individual e/ou coletiva do julgado.

a) Ficha Perfil Atualizada;

b) Contracheques ao longo do período em que ocupou uma das funções de “Coordenador de Retaguarda de Serviços”, “Coordenador de Equipe” e “Coordenador B”, com jornada de 8h/dia, a partir de 02.10.2010; e

c) Preenchimento de Contrato e Procuração (modelo do escritório).


AÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Como já é de conhecimento amplo, a ação coletiva da AFBEPA atinente à natureza salarial do auxílio-refeição/alimentação dos empregados admitidos até 1987, encontra-se em adiantada fase de tramitação, já tendo sido julgada procedente em segunda instância, bem como pelo TST, aguardando, neste momento, o processamento de recurso do Banco para o Supremo Tribunal Federal-STF.

A ação da AFBEPA é a única a abranger o período de 16.09.2008 até a presente data, logo, período bastante superior a qualquer outra ação coletiva posteriormente ajuizada.

Considerando o contexto acima, bem como a necessidade da AFBEPA adotar as medidas judicias pertinentes, é importante que todos aqueles que queiram se beneficiar do título executivo coletivo se associem até 18.05.2018 à AFBEPA, bem como enviem os seguintes documentos para a nossa assessoria jurídica:

a) Ficha Perfil Atualizada; e

b) Preenchimento de Contrato e Procuração (modelo do escritório).

Dúvidas podem ser esclarecidas pela via dos seguintes contatos:

AFBEPA: Rua Senador Manoel Barata n. 718, Campina, Edifício Infante de Sagres, Sala 308, Campina, Belém-PA. Fones: (91) 3212-1479 / 3212-1457 / 99247-6774 / 98897-9781. E-mails: afbepa.coragem@gmail.com / afbepa.ban@bol.com.br / afbepa@hotmail.com e Dra. Shirley Araújo fone: 98117-7976.

ASSESSORIA JURÍDICA: Tuma, Torres & Advogados Associados S/S, Avenida Senador Lemos n. 791, Ed. Síntese Plaza, Salas 807/808, Umarizal, Belém-PA, CEP 66050-005. Fones: (91) 3222-5746. E-mail: atendimentobelem@tumaetorres.com.br.

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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