terça-feira, 3 de abril de 2018

PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA AFBEPA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS


A fim de sanar as dúvidas dos colegas a respeito da correção monetária do FGTS, a AFBEPA pediu um parecer a respeito do assunto para a nossa assessoria jurídica, Escritório Tuma e Torres Advogados Associados.

Leia abaixo o parecer do Advogado Márcio Pinto Martins Tuma:

À AFBEPA

Sra. Presidente,

Em resposta a v. consulta acerca da questão jurídica envolvendo a correção monetária do FGTS, temos a asseverar:

Em 27.05.2014, a AFBEPA ajuizou Ação Civil Coletiva junto à 5ª Vara Federal de Belém, a qual foi cadastrada sob o n. 0015264-41.2014.4.01.3900, e que tem como objetivo assegurar a correção monetária das contas de FGTS por indexador que reflita efetivamente a inflação, em substituição da Taxa Referencial (TR).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do REsp 1381683/PE, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvessem a discussão da substituição da TR como índice de correção das contas de FGTS.

Por essa razão, a tramitação da Ação Civil Coletiva ajuizada pela AFBEPA foi suspensa desde 07.05.2015, conforme determinação do Juízo da 5ª Vara Federal de Belém.

Em dezembro/2017, o STJ iniciou o julgamento do REsp 1614874/SC, representativo da controvérsia em questão, a fim de pacificar o entendimento desta Corte sobre a matéria e determinar o norte a ser seguido pelas instâncias inferiores. 

Ocorre que o julgamento em tela ainda não foi finalizado, visto que o próprio Relator no STJ, Ministro Benedito Gonçalves, pediu vistas do processo após as sustentações orais das partes envolvidas. A previsão é de que o julgamento possa ser retomado e concluído em abril/2018.

Deste modo, antes do desenlace final deste processo junto ao STJ, não é possível antecipar qualquer orientação a ser seguida pelos bancários. Em outras palavras, somente após a decisão final no âmbito do processo acima mencionado, opinaremos acerca da conduta a ser adotada pelos associados da AFBEPA.

Registre-se que o acompanhamento do julgamento em referência pode ser realizado pelos interessados junto ao sítio eletrônico do STJ, conforme link a seguir: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/?pesquisarPlurais=on&pesquisarSinonimos=on

Destaca-se, por fim, que o julgamento da correção monetária do FGTS não se relaciona diretamente com o julgamento da RCL 22012, proposta pela Federação Nacional dos Bancos (FEBRABAN), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que discutia a substituição da TR como mecanismo de correção dos créditos trabalhistas.

Neste último processo, em 05.12.2017, o STF julgou improcedente a pretensão da FEBRABAN, em decisão favorável aos trabalhadores.

Considerando todo o exposto, o momento é de aguardar, a fim de que cada passo seja dado com o maior grau de certeza possível, com o fulcro de evitar o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios de forma desnecessária, até mesmo porque, ao fim e ao cabo, a AFBEPA já possui ação judicializada desde 27.05.2014 e que abrangerá, se vitoriosa, no mínimo, todos aqueles que já eram associados por ocasião do ajuizamento da ação.

É o nosso parecer.




UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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