terça-feira, 27 de março de 2018

QUE AS PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS SEJAM HUMANIZADAS COM MAIS RESPEITO AOS SEGURADOS ADOECIDOS


A humanização das Perícias Médicas e o cumprimento do Código de Ética Médica são temas muito importantes e precisam ser debatidos cada vez mais. A AFBEPA introduz desta forma a temática abordada neste post, pois hoje os médicos peritos, a maioria, ao contrário de propiciar um tratamento recheado de solidariedade e fraternidade aos segurados (trabalhadores adoentados ou acidentados), os vêm atendendo com maus tratos e pouco caso. A doença em si já fragiliza a pessoa e se deparar com esse atendimento desumano só faz piorar a situação. A maioria dos peritos não reconhece os acidentes de trabalho e, sobretudo, as doenças, além de determinar alta médica, muita das vezes, aos pacientes, sem a menor condição de retornar ao trabalho.

O que os segurados precisam é que, durante a perícia médica, em especial no exame pericial, os profissionais que o realizam, tenham a sensibilidade de entender que aquela pessoa que está ali, precisa de um atendimento mais humano, mais cuidadoso e solidário, mas, nem sempre é o que acontece.

Alguns colegas do Banpará relatam que, mesmo quando o médico que o acompanha e o médico do Banco afirmam em seus laudos o adoecimento do empregado, o perito do INSS, a grande maioria, diz que o trabalhador está apto a voltar ao trabalho. Às vezes é visível a falta de condições de retorno do colega, por conta da doença ou até pela submissão a tratamentos agressivos. Como vemos a seguir, no relato de uma colega, funcionária do Banpará, que vem lutando para conseguir sua aposentadoria por invalidez:

“Eu venho lutando desde 1998 quando fui vítima de um melanoma cutâneo, já em 2007 fui diagnosticada com um Câncer de mama, e por consequência dele tive sequelas irreversíveis”.

E continua:

“Dos meus quase 30 anos de Banco, passei 15 deles de benefícios intercalados, tendo perdas salariais e também sem recolhimentos para o INSS, agora vou ter que voltar a trabalhar, sem ter a mínima condição e o INSS mesmo diante de todos os laudos médicos apresentados, ainda assim não me concedeu a aposentadoria por invalidez”.

O INSS é o responsável por conceder benefícios como o Auxílio Doença, se o segurado ficar incapacitado para o trabalho temporariamente, ou seja, por mais de 15 dias consecutivos; a Aposentadoria por Invalidez, se o segurado ficar incapacitado permanentemente, sendo que o benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos; e o Auxílio Acidente, que é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Para que qualquer um dos benefícios seja concedido, é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS, seja como empregado ou como contribuinte individual (pagando as guias GPS) e que a incapacidade seja comprovada pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Infelizmente, os relatos que ouvimos informam que os médicos peritos são mal preparados e parecem ignorar o infortúnio na hora do atendimento do segurado, como foi exposto por mais uma colega do Banpará: “O atendimento foi extremamente demorado e os peritos eram muito mal humorados, na maioria das vezes nem olham para o paciente direito”. Não verificam os relatórios e exames dos médicos, pois estão preocupados em preencher a papelada.
  
Precisamos humanizar as Perícias Médicas do INSS, com médicos preparados para lidar com o Ser humano, que saibam ouvir as suas queixas, que olhem e avaliem os seus exames, que tenham a sensibilidade de perceber que ali à sua frente se encontra alguém que precisa de ajuda. É preciso enxergar aquela pessoa que se encontra em um momento de fragilidade, doente, precisando ser apoiado e, mais do que tudo, afastado do trabalho para ser cuidado.

Sendo assim, o que queremos do perito do INSS é que este atenda esses trabalhadores de acordo com o Código de Ética Médica, que nos princípios fundamentais define que “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”.

Abaixo damos algumas dicas e informações para os colegas que precisarão marcar a perícia médica para dar entrada em benefícios do INSS:

1. Prefira marcar pela internet a utilizar o atendimento pelo telefone 135 (Central de Atendimento) para ter comprovação do dia marcado, pois às vezes acontece da perícia médica no INSS ser desmarcada, o sistema apresentar erros ou, eventualmente, os médicos peritos faltarem.

2. Exija algum documento que comprove o comparecimento no dia da perícia médica. Pode ser uma ficha da fila de espera ou uma consulta aos sistemas informatizados do INSS que tenham data e hora, pois é comum que os médicos não atendam os segurados e depois relatem que não houve comparecimento do segurado na data marcada.

3. Leve consigo exames e atestados médicos atuais, no máximo dos últimos três meses, bem como as internações e prontuários de atendimento.

4. Leve as suas Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento e, se puder, confira os salários de contribuição constante no sistema CNIS do INSS, a fim de não receber valores menores do que tem direito.

5. Quando você marca a perícia médica no INSS para o Auxílio Doença, na verdade está fazendo pedido para 3 tipos diferentes de benefício: O Auxílio Doença, a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio Acidente.

6. Se não é necessário mostrar partes do corpo para verificar sua doença ou lesão, negue-se.

7. O comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da perícia, então você poderá obter o mesmo pela internet ou indo direto a agência do INSS.

8. Em caso de mau atendimento pelo médico perito ou perícia realizada em poucos minutos (menos de 5 minutos pelo menos) reclame com o Chefe da Agência, assim como com qualquer outro procedimento duvidoso que o médico possa vir a cometer. Você também pode fazer uma reclamação da Ouvidoria do INSS por meio dos seguintes canais:

Telefone: Central de Atendimento 135. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília);


Correspondência: Caixa Postal 09526, CEP 70040-976, Brasília/DF;

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

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