A fim de sanar as dúvidas dos colegas a respeito da correção monetária do FGTS, a AFBEPA
pediu um parecer a respeito do assunto para a nossa assessoria jurídica,
Escritório Tuma e Torres Advogados Associados.
Leia abaixo o parecer do Advogado Márcio Pinto Martins Tuma:
À AFBEPA
Sra. Presidente,
Em resposta a v. consulta acerca da questão jurídica envolvendo a
correção monetária do FGTS, temos a asseverar:
Em 27.05.2014, a AFBEPA ajuizou
Ação Civil Coletiva junto à 5ª Vara Federal de Belém, a qual foi cadastrada sob
o n. 0015264-41.2014.4.01.3900, e que tem como objetivo assegurar a correção
monetária das contas de FGTS por indexador que reflita efetivamente a inflação,
em substituição da Taxa Referencial (TR).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do REsp 1381683/PE,
determinou a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvessem a
discussão da substituição da TR como índice de correção das contas de FGTS.
Por essa razão, a tramitação da Ação Civil Coletiva ajuizada pela AFBEPA
foi suspensa desde 07.05.2015, conforme determinação do Juízo da 5ª Vara
Federal de Belém.
Em dezembro/2017, o STJ iniciou o julgamento do REsp 1614874/SC, representativo
da controvérsia em questão, a fim de pacificar o entendimento desta Corte sobre
a matéria e determinar o norte a ser seguido pelas instâncias inferiores.
Ocorre que o julgamento em tela ainda não foi finalizado, visto que o
próprio Relator no STJ, Ministro Benedito Gonçalves, pediu vistas do processo
após as sustentações orais das partes envolvidas. A previsão é de que o
julgamento possa ser retomado e concluído em abril/2018.
Deste modo, antes do desenlace final deste processo junto ao STJ, não é
possível antecipar qualquer orientação a ser seguida pelos bancários. Em outras
palavras, somente após a decisão final no âmbito do processo acima mencionado,
opinaremos acerca da conduta a ser adotada pelos associados da AFBEPA.
Registre-se que o acompanhamento do julgamento em referência pode ser realizado pelos interessados junto ao sítio eletrônico do STJ, conforme link a seguir: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/?pesquisarPlurais=on&pesquisarSinonimos=on
Destaca-se, por fim, que o julgamento da correção monetária do FGTS não
se relaciona diretamente com o julgamento da RCL 22012, proposta pela Federação
Nacional dos Bancos (FEBRABAN), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF),
que discutia a substituição da TR como mecanismo de correção dos créditos trabalhistas.
Neste último processo, em 05.12.2017, o STF julgou improcedente a
pretensão da FEBRABAN, em decisão favorável aos trabalhadores.
Considerando todo o exposto, o momento é de aguardar, a fim de que cada
passo seja dado com o maior grau de certeza possível, com o fulcro de evitar o
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios de forma desnecessária,
até mesmo porque, ao fim e ao cabo, a AFBEPA já possui ação judicializada desde
27.05.2014 e que abrangerá, se vitoriosa, no mínimo, todos aqueles que já eram
associados por ocasião do ajuizamento da ação.
É o nosso parecer.
UNIDOS
SOMOS FORTES!
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário