Nesta sexta-feira (20), chegou ao conhecimento da
AFBEPA o Comunicado da Diretoria n. 003/2018, relativo ao acordo proposto pelo
Banpará para transacionar as ações coletivas ajuizadas pelas Entidades
Sindicais desde 2013.
As ações coletivas que o Banpará pretende negociar
foram ajuizadas nos anos de 2013 e 2014 e, desde
aquele momento, as Entidades buscaram celebrar acordos com o Banco para
encerrar os litígios.
Ocorre que o Banco se recusou a fazer os acordos enquanto
as ações coletivas tramitavam junto ao TRT – 8ª Região, e passou a se utilizar
de todo tipo de artifício processual para protelar os feitos, inclusive havendo
ações coletivas em que foi condenado por má-fé processual.
Em
10.04.2018, ou seja, com cinco anos de atraso, o Banpará apresentou
proposta preliminar de acordo, havendo, atualmente, outra rodada de negociação designada
para o dia 25.04.2018, no TRT – 8ª Região.
A AFBEPA sempre valorizou o canal negocial e, em
respeito máximo aos beneficiários das ações, tem conduzido as negociações com
celeridade, mas sem perder de vista que a negociação envolve direitos expressivos de mais de mil
empregados.
Nesse sentido, a AFBEPA não se deixará intimidar
pela conduta imoral e desrespeitosa da Diretoria do Banco, não conduzirá as
negociações de forma açodada e nem prejudicial aos bancários, razão pela qual
se sente no dever de fazer os seguintes esclarecimentos, para o bem da verdade:
Nota do
Banco: “O Banco Central determinou o provisionamento de todas estas
ações e das que vierem a ser ajuizadas, o que impactou sobremaneira no
resultado do Banco em 2017 e poderá impactar futuros resultados”.
Verdade: Mesmo com o provisionamento de 108 milhões em
2017, o Banpará aumentou 11,9% seu lucro em relação a 2016, portanto lucrou 259.035
milhões. Além disso, como o valor provisionado já inclui todos os possíveis
beneficiários das ações, inclusive aqueles que ainda não executaram
judicialmente, dificilmente haverá qualquer repercussão nos resultados futuros
do Banpará.
PROVISÕES JÁ
REALIZADAS PELO BANPARÁ
(Clique na imagem para ampliar)Fonte: www.banparanet.com.br |
AUMENTO DE
LUCRO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 2017
(Clique na imagem para ampliar)Fonte: www.banparanet.com.br |
Nota do
Banco: “(...) bem como de resguardar o futuro da empresa, eliminando os
passivos trabalhistas existentes”.
Verdade:
A quantia de 108 milhões já está provisionada e, desse valor já assegurado, o
Banpará quer pagar somente 38 milhões aos seus empregados. O que o Banpará
pretende fazer com o restante dos valores ainda não foi esclarecido por sua
Diretoria. Tentar coagir os bancários a
renunciarem aos seus direitos com argumento de resguardar o futuro do banco, é
postura descompromissada com a verdade, pois o futuro do Banco não está em
risco. Essa atitude denuncia o quão
prejudicial e rebaixada é essa proposta do Banpará.
Nota do
Banco: “O empregado terá a possibilidade de receber o pagamento, de
forma imediata, o que levaria de 1 a 3,5 anos, em média, para receber na
Justiça do Trabalho (...)”
Verdade: A estatística do Banpará não tem o menor
fundamento jurídico ou científico, porque grande parte das execuções já estão prontas para recebimento, com dinheiro
depositado nos autos. Considerando que o STF há pouco ratificou a
possibilidade de execução do julgado após a decisão em segundo grau, a AFBEPA se
utilizará desse precedente para fazer todas as execuções serem finalizadas de
forma ainda mais célere, peticionando em todos os processos.
Nota do
Banco: “(...) contribuirá para uma empresa sem passivos trabalhistas e,
ainda, para a extinção das ações judiciais dessa natureza.”
Verdade: O Banco falta com a verdade, mais uma vez. As
propostas do Banco não são para todas as ações coletivas. Portanto, mesmo que
se chegue a um acordo, ainda assim restarão outras ações em tramitação. Isso
demonstra, de forma clara, que o Banpará apresenta motivos que não condizem com
a verdadeira razão pela qual quer fazer os acordos.
Nota do Banco: “Empregado, a
responsabilidade pela construção de um Banpará mais forte é nossa! Apoie a
celebração do acordo e contribua para uma empresa sem passivos trabalhistas (...)”.
Verdade: Empregado, os resultados atingidos pelo
Banpará são fruto do seu esforço, da sua dedicação, das renúncias que você faz
todos os dias. Em consideração a isso, nós, da AFBEPA, lutamos muito para
conseguir os direitos que hoje estão na mesa de negociação. Com muita
responsabilidade, ouviremos a categoria, prosseguiremos na negociação e
eventualmente firmaremos o acordo que contemple os interesses dos empregados,
considerando o avançado estágio das
ações trabalhistas, algumas já finalizadas, e o baixíssimo risco de
reversão das demandas em favor do Banpará.
Por fim, sempre é bom lembrar que uma empresa sem
passivos trabalhistas depende de uma Diretoria que RESPEITE os direitos mínimos
dos seus empregados e que tenha responsabilidade com a gestão da coisa pública.
Tudo o que foi conquistado até agora é legítimo e será pago em breve, com ou sem acordo. Havendo
respeito por parte da Diretoria, não haverá mais passivo trabalhista daqui para
frente.
A DIREÇÃO DA
AFBEPA
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