segunda-feira, 24 de abril de 2017

ESTÁ ABERTO O PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA DELEGADOS SINDICAIS


Desde o dia 17 de abril, até 04 de maio, está aberta a inscrição para Delegado Sindical.  O edital da eleição para Delegados Sindicais está disponível na página do Sindicato para consulta. É importante que os bancários do Banpará se inscrevam, pois é uma importante Organização por Local de Trabalho que muito ajudará a nossa Luta.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Para se inscrever, o bancário associado deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida, no período de 9h do dia 17.04.2017 até 18h de 04.05.2017, através de um dos canais:

I. Para o e-mail presidencia@bancariospa.org.br;

II. Para a presidência do sindicato, situada na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 1.210, bairro do Reduto, município de Belém, Estado do Pará. CEP nº 66.053-355;

III. Para a subsede do sindicato localizada na cidade de Marabá, cujo endereço é Folha 27, Qd 14, Lote 18, bairro Nova Marabá, município de Marabá, Estado do Pará. CEP nº 68.509-230;

IV. Para a subsede do sindicato localizada na cidade de Santarém, cujo endereço é Travessa Dom Amando, nº 787, térreo, bairro Santa Clara, município de Santarém, Estado do Pará. CEP nº 68.005-420.

O Sindicato irá divulgar no dia 05/05/2017 a lista com os candidatos inscritos.

PERÍODO DE VOTAÇÃO

O período de votação deve ocorrer entre o dia 15.05.2017 e o dia 02.06.2017.

De acordo com o regimento eleitoral, as eleições poderão ser finalizadas quando o quórum mínimo for atingido, independente do dia e/ou hora.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE DELEGADO SINDICAL

Estão aptos a concorrerem ao cargo de delegado sindical todos os empregados do banco filiados ao Sindicato, que tenham cumprido o período de contrato de experiência.

Sobre os Delegados Sindicais, o ACT 2016/2018 prevê:

CLÁUSULA 42ª – DELEGADO SINDICAL - O Banpará reconhece a representação dos Delegados sindicais e as partes acordam que, em cada unidade, os empregados, conjuntamente com o SINDICATO, poderão eleger delegados sindicais, observando-se os critérios estabelecidos nesta cláusula.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A quantidade de Delegados sindicais obedecerá ao seguinte:

a)      Em cada agência eleger-se-á 1 (um) delegado sindical;

b)      Nos prédios onde funcionem Superintendências, eleger-se-á 1 (um) delegado(a) sindical para cada 50 (cinquenta) empregados do quadro efetivo;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para cada titular será eleito um suplente de delegado sindical, que assumirá na ausência do titular.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As eleições serão coordenadas pelo Sindicato dos bancários, sendo o mandato dos Delegados 1 (um) ano, devendo as eleições serem realizadas em qualquer época.

PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de transferência, rescisão de contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, o suplente assumirá o mandato ou, não sendo possível, um novo Representante Sindical de Base será eleito para completar o mandato interrompido.

PARÁGRAFO QUINTO - Os afastamentos para tratamento de saúde, licença maternidade e demais licenças não cancela o mandato eletivo.

PARÁGRAFO SEXTO - O sindicato comunicará, em 5 (cinco) dias úteis após a data da eleição, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE e a presidência do Banco, os nomes dos empregados eleitos Representantes Sindicais de Base e a data de início e término do mandato.

Reforma trabalhista

A proposta de Reforma Trabalhista prevê a estabilidade para o delegado sindical, que vai da inscrição até seis meses depois do mandato, também prevê mandato de dois anos e a possibilidade de participação na mesa de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho.

É importante lutar em todas as frentes para que possamos avançar e trazer melhorias para a nossa categoria, por isso se inscrevam e juntos seremos mais fortes.

Para mais informações leia o Regimento Eleitoral, que estamos disponibilizando a seguir.

Documentos



UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

Nenhum comentário: