Abaixo comunicado da
Diretoria do Banpará:
COMUNICADO DIRETORIA Nº 002/2017
Diante da necessidade de manutenção dos serviços aos
clientes e à sociedade paraense em Geral e, considerando que a paralisação
prevista para o dia 28/04/2017, se ocorrer, será fora da data-base da categoria
bancária e, ainda, cientes os empregados de que deverão cumprir suas obrigações
contratuais com o Banco, comunicamos que as faltas injustificadas terão o
tratamento previsto no Regulamento de Pessoal do Banco, conforme Cap. IV, Seção
III.
A DIRETORIA
O
que a Lei 7.783/89 dispõe:
O artigo 6º
Parágrafo 2º da Lei nº 7.783, de 28 de
junho de 1989 deixa claro que os empregadores não podem ameaçar ou intimidar os
trabalhadores que querem aderir à Greve da categoria.
“Art. 6º§ 2º É vedado às empresas adotar meios para
constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de
frustrar a divulgação do movimento.”
Por
volta de 11h da manhã, a Diretoria do Banpará incomodada com a disposição dos
trabalhadores em aderir o movimento de Greve Geral desta sexta-feira, 28, divulgou
o comunicado 002/2017, acima citado, tentando constranger os trabalhadores a
não participarem da Greve.
É
lamentável e ilegal essa postura do Banco, de ameaçar e tentar intimidar os seus
funcionários, a não exercerem um Direito
Legítimo, a adesão à Greve Geral.
Ao
contrário do que diz o BANPARÁ, e segundo a assessoria jurídica da AFBEPA, a nossa
Greve é legal e um direito, mesmo não sendo a data-base da Categoria Bancária,
de RESISTIR ao império do Capital, que busca a todo custo expropriar o
trabalhador de seus Direitos básicos previstos na CLT e de sua aposentadoria.
A participação na Greve Geral do dia 28
de abril foi aprovada por unanimidade em assembleia da categoria realizada na
sede do sindicato dos bancários, no dia 25 de abril, e cumpriu todos os trâmites
necessários, portanto, é uma Greve legal.
O
BANPARÁ deve respeitar o direito democrático de Greve, a liberdade de escolha e
a liberdade sindical dos trabalhadores, pois a Greve é um direito garantido na
constituição. É o trabalhador que tem de escolher se vai participar ou não da Greve,
é inadmissível que o Banco tente usar o seu poder para intimidar o trabalhador.
O
Banpará exige a observância dos deveres, mas ainda não aprendeu a Respeitar os Direitos
dos seus Trabalhadores. Por isso é preciso Lutar contra essas Reformas!
A
Assessoria Jurídica da AFBEPA tomará todas as medidas cabíveis, para coibir
esse tipo de comportamento.
Bancário participe da Greve Geral! Vamos Juntos mostrar para o Governo e
para os patrões que não aceitaremos ser intimidados, e muito menos que os nossos
Direitos Trabalhistas sejam vilipendiados e a nossa aposentadoria subtraída!
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Gleici Correa
Assessoria
de Imprensa
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