O CLAMOR DAS RUAS É FUNDAMENTAL PARA SERMOS OUVIDOS!
A AFBEPA convoca todos os bancários do Banpará a comparecerem na Assembleia no dia 25 de abril, às 19h, na sede do Sindicato dos Bancários, para que possamos debater e
deliberar sobre a importante Greve Geral do dia
28 de abril de 2017, convocada pelas Centrais Sindicais.
É muito importante que
nossa categoria se una para lutar contra essas Reformas que atacam fortemente
os nossos direitos enquanto classe trabalhadora. Agora é a hora de todos nós, trabalhadores brasileiros, nos
unirmos para que não sejamos esmagados pelo Congresso Nacional que deveria
defender os nossos interesses e que, no entanto, só tem nos prejudicado, em
prol de um Governo que não tem a confiança da maioria do povo brasileiro.
A maioria dos direitos conquistados pelos trabalhadores só vieram
com muita Luta. Agora mais uma vez precisamos ir às ruas e Lutar para
garanti-los, pois, se as propostas das Reformas Trabalhista e Previdenciária
forem aprovadas, sentiremos em nossas Vidas as consequências devastadoras de
cada uma delas.
A seguir, esclareceremos algumas dúvidas sobre a Paralisação.
A greve é legal?
SIM! A Constituição Brasileira garante o direito à paralisação
total ou parcial a todos os trabalhadores do país. Para isso, é preciso que
essa seja uma decisão coletiva da categoria, tomada em assembleia geral,
convocada para tal fim.
Funcionário em estágio probatório pode fazer greve?
SIM! A greve é um direito constitucional de qualquer trabalhador
brasileiro. Não há nada abaixo da Constituição que casse esse direito. Além
disso, a avaliação do estágio probatório só pode medir a assiduidade,
pontualidade e desempenho profissional do servidor. Sua participação nas
atividades do sindicato e/ou em movimentos reivindicatórios não pode ser motivo
de avaliação.
Se eu participar da greve, terei faltas injustificadas?
SIM, o dia não trabalhado será descontado dos salários dos
funcionários que aderirem à greve.
Contudo, vale ressaltar que esse prejuízo será mínimo comparado
aos danos que serão causados com a aprovação dessas Reformas que atacam
diretamente os nossos direitos conquistados.
Se eu participar da Greve Geral do dia 28, deixarei de receber a
promoção do PCS?
NÃO! Só deixarão de receber essa promoção os funcionários que
tenham apresentado as seguintes situações: suspensão do Contrato de
trabalho; estar sob efeito de penalidade regulamentar; ter faltas
injustificadas em número superior a seis dias por ano, assim como consta no
Parágrafo Segundo, da Cláusula 20ª do Acordo Coletivo 2016/2018 e no
Regulamento do PCS, editado unilateralmente pelo Banpará.
Se eu participar da Greve Geral do dia 28, perco o meu abono
assiduidade?
Não! Conforme informações obtidas junto ao setor de pessoal do Banpará.
O Banpará pode me punir por participar da greve?
NÃO! A greve é um direito. Portanto, nenhuma chefia pode
chantagear o servidor, ameaçando-o de demissão, processo administrativo ou
qualquer penalidade por exercer esse Direito. Caso isso aconteça, a chefia está
cometendo um crime: o assédio moral. O chefe, portanto, torna-se um criminoso e
como tal precisa ser tratado. Portanto, qualquer ameaça de retaliação, procure
suas entidades representativas e denuncie.
Posso ser responsabilizado judicialmente?
NÃO! A greve é uma decisão coletiva, portanto, nenhum servidor
pode ser responsabilizado individualmente. Quem responde jurídica e
administrativamente pela greve e suas consequências é o sindicato.
Essa luta é de todos nós, portanto, pedimos que todos participem
da Assembleia, para que possamos Fortalecer
a Greve Geral no dia 28 de abril. Precisamos
responder à altura a todos esses ataques do Governo Federal.
Serviço:
Assembleia dos bancários, na sede do Sindicato dos Bancários
Local: Rua 28 de setembro, nº 1210, Reduto
Data: 25 de abril de 2017
Horário: a partir das 19h
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Gleici Correa
Assessoria de Imprensa
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