Desde o dia 17
de abril, até 04 de maio, está aberta a inscrição para Delegado Sindical.
O edital da eleição para Delegados Sindicais está disponível na página do Sindicato para consulta. É importante que os bancários do Banpará se inscrevam,
pois é uma importante Organização por Local de Trabalho que muito
ajudará a nossa Luta.
PERÍODO DE
INSCRIÇÕES
Para se
inscrever, o bancário associado deverá enviar a ficha de inscrição devidamente
preenchida, no período de 9h do dia 17.04.2017 até 18h de 04.05.2017,
através de um dos canais:
I. Para o
e-mail presidencia@bancariospa.org.br;
II. Para a
presidência do sindicato, situada na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 1.210,
bairro do Reduto, município de Belém, Estado do Pará. CEP nº 66.053-355;
III. Para a
subsede do sindicato localizada na cidade de Marabá, cujo endereço é Folha 27,
Qd 14, Lote 18, bairro Nova Marabá, município de Marabá, Estado do Pará. CEP nº
68.509-230;
IV. Para a
subsede do sindicato localizada na cidade de Santarém, cujo endereço é Travessa
Dom Amando, nº 787, térreo, bairro Santa Clara, município de Santarém, Estado
do Pará. CEP nº 68.005-420.
O Sindicato
irá divulgar no dia 05/05/2017 a lista com os candidatos inscritos.
PERÍODO DE
VOTAÇÃO
O período de
votação deve ocorrer entre o dia 15.05.2017 e o dia 02.06.2017.
De acordo
com o regimento eleitoral, as eleições poderão ser finalizadas quando o quórum
mínimo for atingido, independente do dia e/ou hora.
REQUISITOS
PARA INVESTIDURA NO CARGO DE DELEGADO SINDICAL
Estão aptos
a concorrerem ao cargo de delegado sindical todos os empregados do banco
filiados ao Sindicato, que tenham cumprido o período de contrato de
experiência.
Sobre os
Delegados Sindicais, o ACT 2016/2018 prevê:
CLÁUSULA 42ª
– DELEGADO SINDICAL - O Banpará
reconhece a representação dos Delegados sindicais e as partes acordam que, em
cada unidade, os empregados, conjuntamente com o SINDICATO, poderão eleger
delegados sindicais, observando-se os critérios estabelecidos nesta cláusula.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - A
quantidade de Delegados sindicais obedecerá ao seguinte:
a)
Em cada
agência eleger-se-á 1 (um) delegado sindical;
b)
Nos prédios
onde funcionem Superintendências, eleger-se-á 1 (um) delegado(a) sindical para
cada 50 (cinquenta) empregados do quadro efetivo;
PARÁGRAFO
SEGUNDO – Para cada
titular será eleito um suplente de delegado sindical, que assumirá na ausência
do titular.
PARÁGRAFO
TERCEIRO - As
eleições serão coordenadas pelo Sindicato dos bancários, sendo o mandato dos
Delegados 1 (um) ano, devendo as eleições serem realizadas em qualquer época.
PARÁGRAFO
QUARTO - Em caso
de transferência, rescisão de contrato de trabalho, renúncia, destituição ou
falecimento, o suplente assumirá o mandato ou, não sendo possível, um novo
Representante Sindical de Base será eleito para completar o mandato
interrompido.
PARÁGRAFO
QUINTO - Os
afastamentos para tratamento de saúde, licença maternidade e demais licenças
não cancela o mandato eletivo.
PARÁGRAFO
SEXTO - O
sindicato comunicará, em 5 (cinco) dias úteis após a data da eleição, à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE e a presidência do
Banco, os nomes dos empregados eleitos Representantes Sindicais de Base e a
data de início e término do mandato.
Reforma
trabalhista
A proposta
de Reforma Trabalhista prevê a estabilidade para o delegado sindical, que
vai da inscrição até seis meses depois do mandato, também prevê mandato
de dois anos e a possibilidade de participação na mesa de
negociação do Acordo Coletivo de Trabalho.
É importante
lutar em todas as frentes para que possamos avançar e trazer melhorias para a
nossa categoria, por isso se inscrevam e juntos seremos mais fortes.
Para mais
informações leia o Regimento Eleitoral, que estamos disponibilizando a seguir.
Documentos
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Gleici Correa
Assessoria
de Imprensa
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