sexta-feira, 2 de outubro de 2015

JUSTIÇA DO TRABALHO CONCEDE HORA EXTRA A GERENTE GERAL DO BANPARÁ


É com satisfação que a Associação dos Funcionários do Banpará-AFBEPA parabeniza o nosso colega Gerente Geral da Agência Castanhal, que no momento encontra-se licenciado para tratamento de saúde, pela Vitória concedida pela Justiça do Trabalho de Castanhal, na Ação patrocinada pela Dra. Kelen Cristina Weiss Scherer Penner contra o Banpará, para a percepção de pagamento de Horas Extras e intervalo intrajornada. A jornada laboral de um funcionário na função de Gerente Geral é de 8h/dia e 40/h semanais, com direito a 1h de intervalo para almoço, no entanto, o nosso colega bancário exercia mais que o estabelecido pela Lei, daí, a Justiça ter julgado procedente o pedido.

A defesa do Banpará, ao tentar alegar que o pagamento ao bancário era indevido, apresentou algumas folhas de presenças do colega em juízo, declarando que não há horas extras ali registradas. No entanto, o juiz Ricardo André afirmou que “a precisão matemática dos lançamentos de horário de entrada e saída dos documentos acabam por prejudicá-los (o Banpará) como meio de prova idôneo para a formação da convicção do julgador, o que atrai a incidência da Súmula nº 338, III, do C. TST, até porque a própria testemunha arrolada pelo réu reconheceu a irrealidade dos lançamentos quando disse que o horário registrado não é o real e sim o determinado pelo banco”, ou seja, o preposto do Banco reconheceu que a folha de frequência dos funcionários segue uma linha britânica estabelecida pela Direção do Banco, e não mostra a real jornada de trabalho exercida pelos trabalhadores(as) do Banpará.

Também restou comprovado que o colega, Gerente Geral, não usufruía do intervalo intrajornada de 1 hora por dia de labor, assim, a Justiça trabalhista julgou procedente, ainda, o pagamento de 1h de intervalo por dia trabalhado, refletidos sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS.

Assim, decidiu o Juiz:

ANTE O EXPOSTO, DECIDE O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL, EM ACOLHENDO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE ACÚMULO DE FUNÇÕES NA ORDEM DE 1/3 SOBRE A REMUNERAÇÃO E REFLEXOS E PRONUNCIANDO A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS COM FATO GERADOR ANTERIOR A 13.6.2009, INCLUSIVE ADICIONAL DE RISCO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA RECLAMAÇÃO PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR AO AUTOR, NO PERÍODO IMPRESCRITO, AS PARCELAS DE: 1:30 HORA EXTRA POR DIA AO LONGO DE CADA MÊS, SALVO NOS PERÍODOS DE MAIOR MOVIMENTO COM 2:30 HORAS EXTRAS POR DIA, TODAS COM ADICIONAL DE 50% E REFLEXOS E EXCLUSÕES DAS AUSÊNCIAS; 1 HORA DE INTERVALO POR DIA DE LABOR COM ADICIONAL DE 50% E REFLEXOS E EXCLUSÕES DAS AUSÊNCIAS, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.


A AFBEPA parabeniza o nosso colega Gerente Geral pela Vitória e pela Força e Determinação nessa Luta. Que essa Ação vitoriosa sirva de incentivo para os nossos outros colegas Lutarem pela Garantia de seus Direitos.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa
Imagem disponível na internet

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