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"Prezada
Sra. Coordenadora do GT/PCS,
Conforme
ficou decidido na primeira reunião do GT/PCS, no dia 22/05/2012, como
representante eleita dos funcionários e funcionárias do Banpará, encaminho as propostas,
algumas já debatidas no workshop realizado com a presença das entidades
sindicais e também, um dirigente nacional escalado para essa finalidade, para
que iniciemos o debate da construção da segunda etapa do PCS, que trata dos
critérios para a promoção por merecimento, adotando a sistemática de avaliação
individual, considerando os critérios objetivos e subjetivos, abaixo
especificados;
CRITÉRIOS
OBJETIVOS: serão
compostos por 3 fatores – Total 10 pontos:
1. Frequência ao Trabalho (7 pts),
2. Cursos e Treinamentos (2 pts) e
3. PCMSO (1 pt).
1. FREQUÊNCIA
AO TRABALHO (7 pontos) – Computam-se os dias de efetivo
exercício no ano, ressalvando-se os que por Lei ou Convenção entre as partes,
seja considerado como efetivo exercício. A fórmula para apuração desse fator é:
Pontuação
de Freqüência = Y x 7
365
Onde:
Y = número de dias de
efetivo exercício anual (tempo de serviço no ano em questão, deduzidos os
afastamentos considerados como de “não efetivo exercício”, ou seja, aqueles em
que não há previsão legal, no ACT ou Regulamento como passíveis de justificativa
e abono);
365 = total de dias
no ano base;
7 = pontuação máxima
desse fator.
2. CURSOS
E TREINAMENTOS (2 pontos) – Computa-se o esforço dos empregados
no sentido de se qualificarem cada vez mais. Considerar-se-á a participação nos
cursos do PDEB e demais treinamentos oferecidos pelo Banpará, assim como outros
cursos e treinamentos realizados pelos bancários no ano em questão.
3. PCMSO (1
ponto) –
Computa-se para o registro do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
realizado dentro do prazo estabelecido. ASO vencido é aquele não realizado e
que vale zero ponto. O sistema considerará a situação em 31/12/2010; empregados
com exame na situação de “vencido” nessa data não serão pontuados no fator.
Exigência legal prevista na NR 7 do MTE, conforme MN RH 058.
CRITÉRIOS
SUBJETIVOS: composto
de dois fatores:
1. Fatores
Fixos (2):
Atendimento
ao cliente;
Foco
no interesse público.
2. Fatores
para Escolha (2 a serem escolhidos entre 7):
Atitude
colaborativa no trabalho;
Capacidade
de solucionar problemas;
Conhecimento
do trabalho;
Disposição
para mudanças;
Iniciativa
e criatividade;
Relacionamento
interpessoal;
Visão
sistêmica.
4
grupos avaliadores: Auto-avaliarão, Gestor, Pares e Clientes;
Formação
de grupos de avaliadores na condição de par:
Até
7 empregados, cada empregado será avaliado pelos demais;
De 08
a 12 empregados, cada empregado será avaliado por 5 pares, escolhidos de
forma randômica e automática.
Mais
de 12 empregados, cada empregado indicará 10 e o
sistema, de forma randômica e automática sorteará 5 entre os
empregados indicados.
Limitar a quantidade
de avaliações ao máximo de 15 para cada empregado avaliador na
condição de par, evitando excessivas avaliações por um mesmo empregado.
Ponderação Fatores
Ponderar
os critérios objetivos em 60% do resultado da avaliação e os critérios
subjetivos em 40%.
Proposta
para valorizar quem tem “20 anos ou mais de empresa”
Entendo
que os trabalhadores que possuem 20 anos ou mais de empresa sofreram o impacto
direto do empréstimo de 20% dos seus salários por onze meses em 1998 ao
Banpará, para viabilizar a capitalização do Banco, e são exatamente esses que
tiveram sua progressão congelada por 15 anos de paralisação do antigo PCS. O
Banco precisa corrigir essa distorção social e financeira nesta etapa do Novo
PCS, pois esse contingente expressivo de funcionários se encaminha para a
aposentadoria, outros, mesmos aposentados, precisam continuar labutando, pois
não possuem condições de se manter, fora do trabalho.
Proponho
que o Banpará conceda 5 (cinco) promoções distribuídas nos próximos 5 (cinco)
anos para aqueles/as que possuem de 20 anos em diante de tempo na empresa, ou
seja, uma promoção a mais, a cada mês de janeiro.
CONCOMITÂNCIA – Mantenho a proposta de garantia de subida em dois níveis com 10%, em caso de concomitância das promoções por merecimento e antiguidade.
INCLUSÃO DOS
ADOECIDOS
– para o caso de progressão na carreira por
merecimento e antiguidade dos adoecidos, proponho que se incorpore o que dispõe
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, que no Art. 102,
VIII, “b”, considera o tempo de 24 meses como efetivo exercício, com repercussão
jurídica a partir de janeiro/2010.
FALTAS NÃO ABONADAS - quando
tratar-se de falta, em que o funcionário, comprovadamente, acompanhe o filho ou
algum parente que dele dependa, a um evento, por exemplo, escolar, que essa
falta seja considerada como efetivo exercício, para efeito de promoção por
merecimento e antiguidade.
MANUTENÇÃO DO GT PARITÁRIO – Proponho, finalmente, a manutenção do GT paritário, em caráter permanente para garantir o acompanhamento e os ajustes da implantação do nosso PCS.
Aguardando todas as atas solicitadas, que cobrem o período em que a AFBEPA ficou excluída do GT/PCS, agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Belém (PA), 25 de
maio de 2012.
Kátia
Furtado
Representante
eleita dos funcionários
Presidenta
da AFBEPA."
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