No site da AEBA, importante e feliz notícia quanto ao complicado caso da CAPAF.
"O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região divulgou hoje pela manhã, 28/03, uma Tutela Antecipada, conforme o art. 273 do CPC, onde determina que o BASA, enquanto patrocinador da CAPAF arque com os pagamentos relativos à folha de março de 2011 aos aposentados e pensionistas da CAPAF, nesse momento de urgência.
O pagamento deverá ser realizado em 48h pelo BASA, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por atraso."
Clique aqui para ler a sentença, na íntegra.
Clique aqui para ler a excelente postagem no blog do Dr. Castagna Maia sobre o assunto.
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