Do site da CAFBEP, trecho do boletim informativo nº 2, de março de 2011, que trata da fase final de extinção do plano CAFBEP/PAS. Clique aqui para ler o boletim na íntegra.
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PLANO PAS – FASE FINAL DE EXTINÇÃO O plano encontra-se praticamente encerrado. A extinção foi exigência dos próprios participantes através do Sindicato dos Bancários que fez constar em Acordo Coletivo de Trabalho, como é do conhecimento de todos.
Importante ressaltar que o BANPARÁ, a CAFBEP e a AABEP – ASSOCIAÇÃO DOSAPOSENTADOS oferecem outro plano de saúde como alternativa, que é a UNIMED e o mais importante com cobertura 100% nas consultas, internamento e demais procedimentos médicos.
O plano era muito caro para quem necessitava de procedimentos médicos complexos, sobretudo para os assistidos devido a co-participação de 25% nos exames, consultas e demais procedimentos, inclusive os participantes ativos.
A co-participação de 25% nas despesas com internação hospitalar, procedimentos cirúrgicos e UTI assim como tratamentos prolongados é o principal fator que motivou os Órgãos de classe exigir a contratação de novo plano de saúde tendo em vista altas dívidas de participantes que não conseguem pagar os 25% de sua responsabilidade.
Quem não aderiu à UNIMED ainda pode fazê-lo, só que, provavelmente com carência devido a perda do prazo tempestivo, embora a insistência do empregador BANPARÁ, Associação AABEP e da CAFBEP como administradora do plano PAS. A rede de credenciamentos está sendo cancelada.
Atenção: a destinação dos recursos existentes no fundo do plano por ocasião da finalização do encerramento está prevista no art. 39 do regulamento, que diz o seguinte: “Em caso de extinção do CAFBEP/PAS o patrimônio remanescente será transferido para os patrocinadores, proporcionalmente a participação de cada qual no CAFBEP/PAS, devendo ser aplicado na prestação de serviços assistenciais aos seus empregados”.
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A AFBEPA faz duas considerações importantes, já conhecidas dos leitores do blog:
1) QUANTO AO CUSTEIO DO PLANO UNIMED, não foi encontrada, ainda, justificativa para o desconto sobre verbas variáveis como sobreaviso e hora extra, uma vez que é fixo o valor pago pelo contrato entre a UNIMED e o Banpará; e o banco arca com 75% enquanto os funcionários arcam com 25% do valor da mensalidade. A AFBEPA sempre defendeu e defenderá que o custeio incida apenas sobre verbas fixas, tais como salário, gratificação e anuênio.
2) QUANTO À DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO REMANESCENTE COM A EXTINÇÃO DO PLANO CAFBEP/PAS, é necessário que se cumpra o Regulamento, evidentemente. No entanto, o citado Regulamento não diz em quais serviços assistenciais deverão ser aplicados os recursos. Na avaliação da AFBEPA, os funcionários que contribuíram com o plano CAFBEP/PAS é que devem decidir em quais serviços assistenciais os recursos devem ser aplicados, e a proposta da AFBEPA é que estes recursos continuem sendo aplicados em assistência à saúde, pagando as parcelas destes funcionários dentro do novo plano de saúde UNIMED, sempre considerando o valor fixo de cada parcela, de acordo com a tabela já divulgada no termo de adesão.
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