A partir da solicitação de vários colegas bancários e bancárias do Banpará, estamos publicando, aqui no blog, o abaixo-assinado dos funcionários para anular as cláusulas prejudiciais do ACT 2010/2011. Quem ainda não assinou, pode imprimir o texto, assinar e enviar por fax para a AFBEPA.
Nós, da Associação dos Funcionários do Banpará, jamais deixaríamos de apoiar integralmente este movimento dos bancários e bancárias, inclusive porque a AFBEPA também discorda das cláusulas destacadas no abaixo-assinado e já está lutando para que sejam revistas. Enquanto a direção do Sindicato escondia o ACT da categoria, nós publicamos, aqui no blog para que todos e todas tivessem acesso, já ressaltando os prejuízos para os bancários e bancárias.
Vale lembrar que, lamentavelmente, a atual direção do Sindicato dos Bancários, que patrocinou este ACT, junto com a Fetec/cn e Contraf/Cut, excluiu a AFBEPA das mesas de negociação da Campanha Salarial e atuou contra a categoria, inclusive induzido os bancários ao erro quando fizeram aprovar na última assembléia um reajuste salarial de 10,8% e depois colocaram no texto do ACT um reajuste salarial de apenas 7,5%. Isso foi má fé, no mínimo.
Leia o abaixo-assinado dos funcionários do Banpará.
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NÓS, funcionários do Banpará, NÃO CONCORDAMOS com o teor das cláusulas abaixo mencionadas do Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011 assinado entre o Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá, o Banco do Estado do Pará, a Contraf/CUT e a Fetec/cn, por não termos, em momento algum, votado as referidas cláusulas como se encontram no texto do Acordo, uma vez que nos trazem prejuízos e são um retrocesso, se comparadas aos ACT’s 2008/2009 e 2009/2010. Pedimos que nova redação seja definida em assembléia extraordinária convocada para este fim, sob a coordenação da Justiça do Trabalho.
A Cláusula 4ª do ACT que trata do REAJUSTE SALARIAL está em desacordo com a votação da categoria na última assembléia da Campanha Salarial. Minutos antes da assembléia, a atual direção do Sindicato dos Bancários enviou mensagens aos nossos celulares afirmando ter conseguido "3,3% acima da Fenaban", portanto, o texto do ACT deveria trazer um reajuste de 10,8% no salário. A categoria foi lesada pela atual direção do Sindicato dos Bancários.
A Cláusula 14ª, que trata da implantação do PONTO ELETRÔNICO, é outra que está em desacordo com nossa decisão unânime no Encontro que definiu a Minuta de Reivindicações. Naquele momento, decidimos que, no que se referia ao Ponto Eletrônico, o ACT seria aditado e também seria negociada uma compensação financeira pela espera da instalação dos equipamentos, uma vez que estamos fazendo as horas extras sem o devido registro e pagamento. Esta decisão, repetimos, unânime, sequer constou da Minuta de Reivindicações e não foi, ao menos, colocada em debate nas mesas de negociação pela direção do Sindicato dos Bancários.
Na Cláusula 19ª, que trata da DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À INTERNET, fica muito clara a RETALIAÇÃO À NOSSA ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS - AFBEPA. É lamentável que a atual direção do Sindicato dos Bancários trate o ACT como "coisa sua" e não tenha o discernimento necessário para compreender que o ACT é um importante instrumento NOSSO, e nós precisamos e desejamos também ter acesso aos meios de comunicação com nossa Associação.
O Parágrafo 2º da Cláusula 24ª determina que os funcionários vítimas terão que comprovar a posse dos bens subtraídos durante ASSALTOS OU SEQÜESTROS nas unidades do banco ou em sua residência. Esta é uma dificuldade real e quem sai perdendo somos nós e nossos familiares, que além de sermos as primeiras e principais vítimas da (in)segurança bancária, ainda temos que calar diante das perdas de nossos bens quando há a impossibilidade de comprovação.Há casos em que os bandidos nos roubaram alianças de casamento, jóias antigas de família das quais não mais temos as notas fiscais. O mesmo para notebooks, celulares ou quaisquer outros bens móveis com mais de cinco anos de uso pela família. Da mesma forma, valores em dinheiro que possam estar na residência do funcionário no momento da abordagem violenta das quadrilhas. Nestes casos, considerando que fomos violentados, com nossas famílias, no âmbito do exercício da profissão de bancário, não seria fundamental discutir esse tema e chegar a um acordo melhor para os que são as maiores vítimas dessa violência? Enquanto se discute o tema, não deveria bastar o Boletim de Ocorrência como documento para as devidas indenizações?
Ainda na página 8 do ACT, a Cláusula 25ª que trata do CONSELHO DISCIPLINAR apresenta um absurdo e inédito Parágrafo 4º, que diz que o Sindicato indicará os membros para compor o Comitê Disciplinar, e PASME: ASSEGURANDO-SE QUE APENAS "1/3 DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS SEJA ELEITO". Não aceitamos mais que IMPONHAM nossos representantes nos espaços de representação dos funcionários. Queremos eleger diretamente todos os nossos representantes nos Comitês Disciplinar, Trabalhista e de Segurança! Desde 1999, quando os comitês foram criados naquele Acordo Coletivo, elegemos nossos representantes. Isso é sindicalismo ou ditadura?!
Na Cláusula 26ª, simplesmente ignoraram nossa decisão e NÃO COLOCARAM NO ACT A ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS NO COMITÊ TRABALHISTA. Aliás, aqui, como em outras diversas ocasiões, a presidente do Sindicato se desmoraliza quando falta com sua palavra dada em público. Na assembléia, a presidente do Sindicato afirmou que o Sindicato realizaria, na vigência deste Acordo, as eleições para todos os Comitês. Por quê não querem permitir que exerçamos o direito de votar livremente em nossos representantes?
Na Cláusula 27ª, que trata da SEGURANÇA BANCÁRIA, o que a direção do Sindicato alardeou foi que uma das maiores conquistas desse ACT seria a contratação de uma empresa de segurança por parte do banco para guardar as chaves dos cofres substituindo, assim, a atual guarda das chaves pelos gerentes que acabam sendo as maiores vítimas de assaltos precedidos de seqüestros. No entanto, isso não está colocado no ACT. O que se vê é um texto genérico, uma declaração de intenções na qual o banco realizará "estudo de viabilidade técnica visando a alteração do modelo de abertura e fechamento das unidades do interior". É um estudo. Sem prazo, sem nada.
No Páragrafo Único da Cláusula 28ª, a atual direção do Sindicato dos Bancários, sem jamais ter discutido com a categoria, se apropria, indevidamente, de uma decisão que só cabe aos associados do PLANO CAFBEP/PAS: a forma de deliberação da destinação dos recursos remanescentes com a extinção do referido plano. Quem decidiu que os empregados poderão propor ações de cunho assistencial, por intermédio do Sindicato? NÓS queremos decidir em assembléia qual a destinação do patrimônio remanescente porque o dinheiro do fundo que foi criado em regime de co-participação é nosso! Embora o Sindicato tenha o direito legal de tratar as questões relativas ao contrato de trabalho dos trabalhadores bancários, não pode se utilizar desse direito para nos prejudicar, entregando à direção do banco o poder total de decisão, como fica claro na transcrição seguinte: “Os empregados, por intermédio do Sindicato, poderão propor ações de cunho assistencial para destinação dos recursos remanescentes do PAS/CAFBEP, as quais serão submetidas à análise e deliberação da Diretoria Colegiada e Conselho de Administração do Banco”.
A Cláusula 29ª, que trata do Plano de Saúde não resolve as principais pendências, já apontadas pela AFBEPA, encontradas no Termo de Adesão: CUSTEIO, que está incidindo sobre verbas variáveis como horas extras e sobreaviso, e nós queremos que incida apenas sobre salário, anuênio e gratificação; e RENÚNCIA TOTAL ao plano CAFBEP/PAS antes de uma demonstração detalhada do patrimônio remanescente e decisão dos associados sobre a destinação desse patrimônio.
NÓS NÃO AGÜENTAMOS MAIS OS ABUSOS QUE ESSA ATUAL DIREÇÃO SINDICAL TEM FEITO CONTRA NÓS, USANDO DE MÁ FÉ DIANTE DA DETERMINAÇÃO LEGAL DE NOS REPRESENTAR, MAS ATUANDO CONTRA NOSSOS INTERESSES, CONTRA OS NOSSOS DIREITOS E CONTRA NOSSAS DECISÕES.
Belém(PA), 25 de novembro de 2010.
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