quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

BALANÇO 2010 - DESVENDADO, ENFIM, O ACT PROBLEMÁTICO PARA A CATEGORIA

OUTUBRO – AFBEPA PUBLICA ACT 2010/2011 E MOSTRA OS GRAVES PROBLEMAS DO ACORDO REDIGIDO AO ‘BEL PRAZER’ DA DIREÇÃO DO SINDICATO, QUE SÓ PUBLICA O ACT DEPOIS.

O ACT 2010/2011 foi assinado no dia 27 de outubro de 2010, mas a categoria só tomou conhecimento do teor do Acordo no dia 19 de novembro de 2010, e isso porque a AFBEPA solicitou o Acordo ao banco e o publicou no blog. Só depois é que a direção sindical postou o ACT em seu site.

A verdade é que eles adiaram o quanto puderam a publicação do Acordo para impedir que a categoria tomasse conhecimento dos absurdos que patrocinaram. Veja abaixo os principais problemas do ACT 2010/2011:

A Cláusula 4ª do ACT, está em desacordo com a votação da categoria na última assembléia da Campanha Salarial. Minutos antes da assembléia, a atual direção do Sindicato dos Bancários enviou mensagens aos celulares de todos os bancários e bancárias do Banpará afirmando ter conseguido "3,3% acima da Fenaban" no reajuste do salário, portanto, o texto do ACT deveria trazer um reajuste de 10,8% no salário, mas traz apenas os 7,5% da Fenaban. A categoria foi lesada pela atual direção do Sindicato dos Bancários.

A Cláusula 14ª, que trata da implantação do Ponto Eletrônico, é outra que está em desacordo com a decisão unânime no Encontro que definiu a Minuta de Reivindicações. Naquele momento, todos os bancários e bancárias presentes decidiram que, no que se referia ao Ponto Eletrônico, o ACT seria aditado e também seria negociada uma compensação financeira aos funcionários pela espera da instalação dos equipamentos, uma vez que muitos estão fazendo as horas extras sem o devido registro e pagamento. Esta decisão unânime sequer constou da Minuta de Reivindicações e não foi, ao menos, colocada em debate nas mesas de negociação pela direção do Sindicato dos Bancários.

Na Cláusula 19ª, que trata da democratização do acesso à internet, fica muito clara a retaliação à AFBEPA. É lamentável que a atual direção do Sindicato dos Bancários trate o ACT como "coisa sua" e não tenha o discernimento necessário para compreender que o ACT é um importante instrumento da categoria, que precisa também ter comunicação com sua Associação.

O Parágrafo 2º da Cláusula 24ª determina que os funcionários vítimas terão que comprovar a posse dos bens subtraídos durante assaltos ou seqüestros nas unidades do banco ou em sua residência. Esta é uma dificuldade real e quem sai perdendo é o funcionário, com seus familiares, que além de serem as primeiras e principais vítimas da (in)segurança bancária, ainda têm que calar diante das perdas de seus bens quando há a impossibilidade de comprovação.

A Cláusula 25ª que trata do Conselho Disciplinar apresenta um absurdo e inédito Parágrafo 4º, que diz que o Sindicato indicará os membros para compor o Comitê Disciplinar, e PASMEM: assegurando-se que apenas "1/3 dos representantes dos empregados seja eleito". Eles têm tanto medo da vontade dos bancários e bancárias que vão IMPOR dois, dos três representantes dos funcionários no Comitê Disciplinar. Também fizeram isso no Comitê Trabalhista, impuseram os três representantes dos funcionários. Uma covardia desse atuais dirigentes sindicais que não permitem que a categoria possa escolher seus representantes. É uma confissão de que têm medo da democracia.

Na Cláusula 26ª, absolutamente previsível, simplesmente ignoraram a decisão da categoria e não colocaram no ACT a eleição para Representantes dos Funcionários no Comitê Trabalhista. Aliás, aqui, como em outras diversas ocasiões, a presidente do Sindicato se desmoralizou quando faltou com sua palavra dada em público na assembléia. Quando a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, questionou, um minuto antes da votação na assembléia, se o Sindicato garantiria as eleições para o Comitê Trabalhista e para o Comitê Disciplinar, a presidente do Sindicato foi taxativa, ao microfone, diante de todos e disse que sim, que o Sindicato realizaria, na vigência deste Acordo, as eleições para ambos os Comitês. É muito triste que o sectarismo leve essa atual direção do Sindicato ao limite da irresponsabilidade, desmoralizando até a presidente da entidade. Por que não querem deixar que os funcionários escolham livremente seus representantes?

Na Cláusula 27ª, que trata da Segurança Bancária, o que a direção do Sindicato alardeou foi que uma das maiores conquistas desse ACT seria a contratação de uma empresa de segurança por parte do banco para guardar as chaves dos cofres substituindo, assim, a atual guarda das chaves pelos gerentes que acabam sendo as maiores vítimas de assaltos precedidos de seqüestros. No entanto, isso não está colocado no ACT. O que se vê é um texto genérico, uma declaração de intenções na qual o banco realizará "estudo de viabilidade técnica visando a alteração do modelo de abertura e fechamento das unidades do interior". É um estudo. Sem prazo, sem nada.

No Páragrafo Único da Cláusula 28ª, a atual direção do Sindicato dos Bancários, sem jamais ter discutido com a categoria, se apropriou, indevidamente, de uma decisão que só cabe aos associados ao plano CAFBEP/PAS: a forma de deliberação da destinação dos recursos remanescentes com a extinção do referido plano. Quem decidiu que os empregados poderão propor ações de cunho assistencial, por intermédio do Sindicato? Isso não é o que os associados querem. Os associados do plano CAFBEP/PAS, que pagaram anos a fio ao plano, querem decidir qual a destinação do patrimônio remanescente porque o dinheiro do fundo que foi criado em regime de co-participação é dos associados. Nem todos os associados são sindicalizados e, embora o Sindicato tenha o direito legal de tratar das questões relativas ao processo de trabalho dos bancários, não pode se utilizar desse direito para prejudicar a categoria, como está ocorrendo, também com relação ao plano CAFBEP/PAS.

Na Cláusula 30ª, que trata da criação de uma Comissão de Segurança Bancária, novamente a impossibilidade de os funcionários escolherem seus representantes, que serão, mais uma vez, impostos pela direção do Sindicato.

A AFBEPA apresentou uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho para tentar reverter esses danos causados à categoria pela direção do Sindicato dos Bancários, no entanto o procurador que analisou a denúncia foi o mesmo que analisou uma outra denúncia anterior com relação à eleição para o Sindicato dos Bancários e resolveu pelo arquivamento de ambas as denúncias argumentando que tudo não passava de disputas políticas, uma visão equivocada da situação, sem análise dos fatos em si. A AFBEPA irá recorrer da decisão do procurador e tem fé que a justiça vencerá e a categoria poderá, enfim, ter seus direitos garantidos.



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