sexta-feira, 19 de novembro de 2010

BANPARÁ CONFIRMA O PAGAMENTO DA 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO ATÉ O DIA 30/11

A Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, confirmou junto à direção do Banpará o pagamento da 13ª Cesta Alimentação até o dia 30 de novembro de 2010, como determina a Clausula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, assinada entre a Contraf/CUT e a Fenaban, da qual o Banpará é signatário.

Esta é mais uma conquista da nossa luta, da nossa força, da nossa unidade em torno do que é o melhor e mais justo para nossas vidas, já que garantimos, com nosso maior empenho, os lucros do banco a cada período. Continuemos acreditando e lutando sempre para resgatar e conquistar tudo o que nos é direito e merecido.

Abaixo, a 16ª Cláusula da Convenção Coletiva 2010/2011, sobre a 13ª Cesta Alimentação.


CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO
Os bancos concederão, até o dia 30 do mês de novembro de 2010, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 311,08 (trezentos e onze reais e oito centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de de R$ 77,77 (setenta e sete reais e setenta e sete centavos), ressalvadas condições mais vantajosas.

Parágrafo Primeiro
O benefício previsto no caput desta cláusula é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licençamaternidade na data da concessão.

Parágrafo Segundo
O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença fará jus à 13ª Cesta Alimentação, desde que, na data da sua concessão, esteja afastado do trabalho há menos de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo Terceiro
A Cesta Alimentação concedida nos termos desta cláusula é desvinculada do salário e não tem natureza remuneratória.


Fonte: Contraf/CUT, com redação do blog da ABEPA.



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