segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

PCS: ALGUNS ESCLARECIMENTOS

Nosso PCS será implantado em janeiro de 2010. Abaixo, esclarecemos algumas das principais dúvidas formuladas por alguns colegas. Se você tiver mais dúvidas poste um comentário aqui ou envie-nos um e-mail.


PRINCIPAIS DÚVIDAS


1) Como o funcionário será enquadrado no novo plano?


R- O funcionário será enquadrado no novo plano da seguinte forma: será considerado o salário que o funcionário recebe, e também o seu tempo de serviço no banco.


Vamos tomar por base dois exemplos:


01 funcionário com salário de R 2.200,00, que tenha de 15 anos em diante de serviço no Banpará. Como na nova tabela não existe salário de R$ 2.200,00, o bancário será enquadrado na faixa salarial de R$ 2.233,72, pois o salário por determinação constitucional não pode sofrer redução, e por ter 15 anos ou mais, esse funcionário evoluirá mais 05 faixas salariais, ou seja, o seu enquadramento será no nível 20 da tabela salarial do novo PCS e seu salário será de R$ 2.850,85 .


01 funcionário que tenha até 02 anos 11 meses e 29 dias de serviço no Banpará. Para os efeitos de enquadramento na tabela salarial do novo PCS, o funcionário será enquadrado no primeiro nível, com salário de R$ 1.128,18.


O Regulamento do PCS, para efeito de enquadramento na tabela salarial considera a discriminação abaixo:


O funcionário que contar com 03 anos até 05 anos, 11 meses e 29 dias, será acrescido 01 nível imediatamente superior;


O funcionário que contar com 06 anos até 08 anos, 11 meses e 29 dias, será acrescido de 02 níveis imediatamente superior;


O funcionário que contar com 09 anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias, será acrescido em 03 níveis imediatamente superior;


O funcionário que contar com 12 anos até 14 anos, 11 meses e 29 dias, será acrescido de 04 níveis imediatamente superior;


O funcionário que contar com 15 anos em diante, será acrescido em 05 níveis imediatamente superior.

Também dispõe que não haverá concessão de mais de cinco (05) níveis para nenhum empregado da Instituição.


2) Como se dará a ascensão funcional no novo PCS?


As regras específicas para evolução serão definidas na 2ª etapa dos trabalhos, mas os critérios serão por antiguidade e merecimento, e o interstício para a promoção por merecimento e antiguidade é de 02 anos, de efetivo exercício, contados da última promoção.

Importante salientar, que a contagem do prazo para a primeira promoção terá como termo inicial a data da implantação do plano.


Outra regra estabelecida é a de que o empregado pode ter até 02 promoções por merecimento, em decorrência de sua avaliação de desempenho, conforme será disciplinado em normas específicas.


PCS: VENCEMOS! É UM DIREITO, E VAI SER CUMPRIDO!

UNIDOS SOMOS FORTES!


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