domingo, 27 de dezembro de 2009

MODIFICAÇÕES NO REGULAMENTO DO PCS E DESCONHECIMENTO DO TEOR DO ACORDO ASSINADO ENTRE BANCO E SINDICATO CAUSAM DÚVIDAS E INSEGURANÇA AOS BANCÁRIOS

A AFBEPA encaminhou o ofício, que você lê ao final desta nota, ao presidente do Sindicato dos Bancários, com cópia para DIRAD, no dia 23 de dezembro passado, questionando a modificação feita no Regulamento do PCS, relativa ao tempo para promoção por antiguidade e merecimento.


O REGULAMENTO DO PCS FOI MODIFICADO
No texto do Regulamento do PCS escrito pelo GT paritário, aprovado em assembléia pelos bancários e bancárias e anexado à Ação de Cumprimento, está disciplinado que o tempo para promoção por merecimento e por antiguidade será de dois em dois anos, sendo que por merecimento o empregado poderia galgar uma promoção por ano e duas promoções em dois anos.

Já no texto modificado do regulamento do PCS que a direção do banco encaminhou ao funcionalismo, por e-mail, consta que a promoção por antiguidade será de quatro em quatro anos e por merecimento de dois em dois anos. Um claro prejuízo para os bancários e bancárias do Banpará.


A DÚVIDA É GERAL
Após o envio do ofício ao Sindicato dos Bancários, no mesmo dia 23/12, a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado esteve na matriz do Banpará e conversou com os funcionários. A reação foi a mesma percebida nas agências, onde Kátia também esteve, na capital como no interior, recentemente na região da estrada. De um modo geral, os bancários e bancárias expressam muitas dúvidas e insegurança em aderir a algo que ainda não conhecem e não foi sequer apresentado pelo sindicato ou pelo banco ao funcionalismo.

As dúvidas aumentam porque aderindo ao novo PCS, os bancários e bancárias também terão que renunciar a direitos, o que não se justifica pois mesmo aderindo ao novo PCS os direitos que porventura o banco tenha deixado de honrar continuam sendo direitos dos funcionários.

O debate tem que ser feito, o banco não pode exigir que os bancários e bancárias façam a adesão sem que tenham total clareza da decisão a ser tomada e das consequências dessa decisão.


O PRAZO PARA ADESÃO TEM QUE SER ESTENDIDO
O SINDICATO PRECISA MOSTRAR O TEOR DO ACORDO ASSINADO COM O BANCO
O banco determinou que o funcionalismo tem até o dia 7 de janeiro para aderir ao novo PCS. Considerando as modificações que foram feitas no Regulamento do PCS e o total desconhecimento que o funcionalismo tem do acordo assinado entre o banco e o sindicato, este prazo precisa ser estendido.

É bom lembrar que na assembléia do dia 1º de dezembro o funcionalismo votou apenas o abono para indenização das perdas pela não implantação do PCS em 18 de maio de 2009.

Reafirmamos: é preciso mais tempo. É preciso que o sindicato mostre para o funcionalismo o teor do acordo assinado com o banco. O Regulamento do PCS deve ser o que foi produzido pelo GT Paritário, pois é legítimo, contempla a vontade do banco e dos empregados, além de ter sido aprovado em assembléia e anexado na Ação de Cumprimento.


AFBEPA PEDE CAUTELA
A AFBEPA orienta aos colegas que tenham cautela e paciência. Vamos tentar estender o prazo para além de 7 de janeiro e vamos continuar questionando o sindicato sobre o teor do acordo assinado com o banco, para que saibamos a que, afinal, estaremos aderindo, e a que estaremos renunciando. Vamos tentar resgatar o Regulamento produzido pelo GT paritário porque, este sim, foi debatido e pode ser melhorado, para o bem do funcionalismo e não para o prejuízo. Precisamos de uma nova assembléia para avaliar os novos rumos do nosso PCS e decidir conjuntamente sobre os passos a serem dados.


AMANHÃ, DIA 28, REUNIÃO DO GT PARITÁRIO DO PCS
Será na matriz do Banpará, a partir das 15h, a reunião do GT Paritário para tratar do nosso PCS. Aguardemos boas notícias.



O OFÍCIO AO SINDICATO

Belém (PA) 23 de dezembro de 2009

OF 410/09.

Sr. Presidente,

No dia 22 de dezembro de 2009, a direção administrativa do Banpará encaminhou ao funcionalismo, via e-mail, um novo regulamento do PCS, com modificações e supressões em algumas cláusulas e parágrafos do Regulamento produzido pelo Grupo Paritário e aprovado em assembléia pelo funcionalismo do BANPARÁ, sem que houvesse debate e decisão no GT do PCS e nem nova aprovação do funcionalismo.

Um dos pontos mais importantes, que trata da Progressão Funcional no PCS foi alterado; o que trará considerável prejuízo presente e futuro à vida dos trabalhadores (as) do BANPARÁ.

O Grupo Paritário de Trabalho debateu essa questão e encaminhou como entendimento final o interstício de 02 (dois) anos para promoção por merecimento e antiguidade. Também foi decidido naquele momento que a promoção por merecimento seria concedida até o limite de dois níveis durante o interstício referido.

Entretanto, fomos surpreendidos com a mudança unilateral realizada pela direção do Banco, pois o Regulamento modificado e disponibilizado para conhecimento dos empregados ALTERA o art. 15, para o seguinte: “O interstício para a promoção por merecimento é de 02(dois) anos e por antiguidade é de 04(quatro) anos,...”

Outra supressão negativa para o funcionalismo diz respeito ao art. 18, onde, no Regulamento produzido pelo GT e aprovado em assembléia estabeleceu que para efeito de promoção por merecimento serão considerados os eventos de capacitação ocorridos a partir da implantação do Plano de Cargos e Salários, salvo os cursos de graduação e pós-graduação, realizados a partir de janeiro de 1994. Já o regulamento modificado se omite acerca dessa questão, desvalorizando o empenho e a formação dos funcionários (as).

Não compreendemos porque foi modificado o Regulamento, já que esse, juntamente com o Relatório do GT, foi aprovado em assembléia dos trabalhadores (as) no dia 30/07/2009, e constou como documento probatório na Ação de Cumprimento.

Quais providências esse Sindicato tomará no sentido de defender a legitimidade do trabalho produzido pelo GT materializado no Regulamento e Relatório aprovados no dia 30/07/2009 pela assembléia dos trabalhadores?

Vale ressaltar que a assembléia dos trabalhadores (as) do BANPARÁ, realizada no dia 01/12/2009, aprovou tão somente o abono como forma de INDENIZAR as perdas com a não implantação do PCS na data pactuada no ACT 2008/2009. Em nenhum momento foram apresentadas ou aprovadas quaisquer modificações no Regulamento. Portanto, são INCABÍVEIS as modificações efetivadas pela direção do BANPARÁ, assim como a exigência de que o funcionário assine o termo de opção sem plena ciência e entendimento de como será regulada a sua VIDA daqui para frente, uma vez que o funcionalismo ainda não conhece o conteúdo do acordo judicial celebrado entre o Sindicato e o Banco a ser homologado pelo Juiz da 11ª Vara do Trabalho.

Nós, da AFBEPA, esperamos que o Sindicato REPUDIE imediatamente essa tentativa inaceitável do banco de modificar o que foi produzido pelo Grupo de Trabalho Paritário, porque tal postura não considera o ser humano como gente e sim como máquina de lucros e metas, visão que já se mostrou equivocada, pois causa um enorme dano para toda a sociedade.

A diferença e a diversidade são inerentes à condição humana. Todos adoecemos, às vezes desempenhamos melhor determinadas tarefas, nem todo dia estamos de bom humor, nos atrasamos no trabalho, não nos adaptamos a certas funções, não somos tão bons vendedores, todos temos nossas limitações, que nem sempre se coadunam com os padrões estabelecidos pelas empresas, mas isso não significa que sejamos descartáveis. Não somos. Pessoas têm alma, têm sentimentos, têm história de vida e têm valor por serem dotadas de personalidade singular. É na diferença, na diversidade que todos crescemos juntos. O justo pagamento pelo trabalho deve garantir qualidade de vida aos trabalhadores (as) que se traduz em lazer, formação, saúde, previdência, moradia digna e outros direitos sociais. O Regulamento produzido pelo GT do PCS considera estes aspectos, considera as pessoas, os trabalhadores (as) como seres humanos. Esse novo Regulamento, modificado, nega estes aspectos.

Solicitamos que esse Sindicato se some à luta do funcionalismo e da AFBEPA e não aceite as modificações e supressões no Regulamento do PCS, efetivadas pela direção do BANPARÁ, desta forma atuando para manter a legitimidade do processo.

KÁTIA FURTADO

Presidenta AFBEPA.

AO SR. ALBERTO CUNHA

PRESIDENTE DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS

CC DIRAD/BANPARÁ.



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