segunda-feira, 19 de outubro de 2009

BANCOS IMPLEMENTAM A PARTIR DE HOJE O DDA

Entenda o que é boleto eletrônico e como funciona

Os bancos implementam oficialmente, a partir de 19 de outubro, o DDA (Débito Direto Autorizado), uma espécie de boleto eletrônico que tem objetivo de agilizar a comunicação de gastos com o cliente e reduzir a impressão de boletos, dentro de uma estratégia de preservação do ambiente. Veja abaixo as principais questões respondidas pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

O que é o DDA?
O Débito Direto Autorizado é um novo serviço de apresentação eletrônica de boletos, que os bancos oferecerão aos seus clientes a partir de 19 de outubro de 2009.
Cada banco definirá quais canais disponibilizarão os boletos eletrônicos, entre eles a internet, o caixa eletrônico e o telefone.

Como participar do DDA?
O cliente pessoa física ou jurídica se cadastra como "sacado eletrônico" em um ou mais bancos nos quais tem conta. Basta preencher um formulário com informações pré-definidas pelo banco.
A empresa que receberá o pagamento (cedente) se cadastra no banco de seu relacionamento, para que suas cobranças sejam registradas e emitidas pelos bancos.
Se o cliente pagador (sacado) estiver cadastrado e se o recebedor (cedente) tiver registrado as suas cobranças, será possível visualizar o boleto eletrônico pelo DDA.

Qual o investimento do setor no DDA?
Um dos investimentos foi o de contratação da TIVIT, por R$ 20 milhões, mais R$ 77 milhões nos próximos 9 anos.
Além disso, cada banco está investindo para se adaptar tecnologicamente ao DDA. O valor total do setor não foi consolidado.
Em 2008, o setor bancário aportou R$ 16,2 bilhões em tecnologia, dos quais R$ 6,5 bilhões foram em investimentos.

Quais boletos serão apresentados no DDA?
Poderão ser visualizados pelo DDA os boletos de cobrança, também conhecidos como ficha de compensação ou bloqueio de cobrança.
Os boletos são um instrumento de cobrança bancária com os dados da conta a ser paga. Esse documento pode ser pago em qualquer banco até a data de vencimento.
Contas como taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares, assinaturas de publicações, etc.
Para serem visualizados, os boletos devem ser registrados pelo recebedor (cedente) num banco e o pagador (sacado) também deve se registrar num banco.
No início, tributos e serviços de concessionárias (água, luz, gás e telefone) NÃO serão apresentados pelo DDA.

Por que os tributos e serviços públicos não estarão no DDA?
Porque o sistema de recolhimento e pagamento dos tributos e serviços públicos é diferente do existente para boletos de cobrança. Para incluí-los é preciso criar outro sistema. Por isso, começamos pelos boletos, para os quais os pagamentos já contam com um sistema interligado de cobrança entre todos os bancos do país, ao contrário do que ocorre com tributos e serviços.

Onde ficam armazenados os boletos eletrônicos do DDA?
Todas as informações ficarão armazenadas no banco de dados da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).

Como será possível se cadastrar no DDA?
O cliente deve procurar seu banco para saber exatamente qual a data em que começa o cadastramento naquela instituição. Mas a visualização só começará no dia 19 de outubro.

Como funciona a emissão do boleto pelo DDA?
1 - O cobrador (condomínio, clube, loja de eletrodomésticos etc.) solicita ao seu banco de relacionamento a emissão do boleto de cobrança da conta a ser paga;
2 - O banco do cobrador verifica se o pagador é um Sacado Eletrônico, ou seja, se está cadastrado no DDA. Se estiver cadastrado, as informações do boleto de cobrança serão enviadas ao DDA;
3 - O banco no qual o pagador (sacado) se cadastrou buscará no DDA todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará à disposição para visualização pelos canais eletrônicos;
4 - Os boletos ficarão disponíveis para consulta, mas o pagamento continuará sendo uma opção do cliente.

Com o DDA, como fazer para pagar boletos vencidos?
Nesses casos, o cliente pede ao seu banco as informações sobre o boleto vencido e se dirige ao banco emissor do documento para realizar o pagamento.

*O que acontece se uma conta que está no DDA não for paga? O nome do pagador (sacado) irá para os serviços de proteção ao crédito?
Sim. As regras de pagamento e obrigações dos boletos eletrônicos são as mesmas que existem hoje para os boletos impressos. O DDA é uma nova forma de visualizar o boleto e não uma regra nova para o pagamento.

Qual a diferença entre o DDA e o débito automático?
No DDA o cliente visualiza a cobrança e decide se e quando vai pagá-la.
No débito automático, há um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.
Por isso, o DDA não é um débito automático. Ele é uma forma eletrônica de visualizar os boletos de cobranças.
Mas é possível incluir no débito automático as contas apresentadas pelo DDA.

Mesmo com o DDA o pagador da conta receberá a cobrança em papel?
Sim, a cobrança em papel pode continuar acontecendo se:
1 - Quem cobra (cedente) registrar a cobrança e também decidir enviar o boleto de cobrança impresso para o cliente;
2 - Se o cobrador (cedente) não aderir à cobrança registrada oferecida pelo seu banco;
3 - Se a conta for de concessionária de serviços (água, luz, gás e telefone) e de tributos;
4 - Se a cobrança não for registrada em nenhum banco.

O que fazer quando se receber o mesmo boleto na forma impressa e na eletrônica?
O cliente pode ignorar o boleto impresso e pagar o boleto eletrônico. Se fizer o pagamento pelo boleto impresso, a conta será excluída do DDA um dia depois de quitada.
O recebimento de um mesmo boleto impresso e eletrônico não significa dupla cobrança. Por isso, uma vez pago o boleto, a dívida será liquidada.

É possível imprimir um boleto que está no DDA e pagá-lo em qualquer banco?
Não. O pagamento desse boleto só poderá ser feito eletronicamente no banco em que está cadastrado e em que pode ser visualizado. Os boletos não terão código de barras. Por isso, não adianta imprimi-los.

Quais são as dificuldades do sistema atual de cobrança?
Para o cobrador (cedente):
1 - O fluxo de cobrança até a liquidação --emissão/impressão dos boletos de cobrança pelo cedente até a chegada ao sacado-- dura de 5 a 8 dias, incluindo o período de postagem do boleto.
2 - Além disso, o boleto circula por diversos meios até chegar ao destinatário. Durante esse trajeto, pode haver extravio, danificação por chuvas, adulteração do documento, etc.

Para o pagador (sacado):
1 - Há um acúmulo de papéis, com o recebimento de boletos impressos.
2 - Boletos podem ser extraviados, avariados, adulterados, etc.
3 - Quando o pagador é uma empresa, os entraves aumentam:
- Alto volume de papel e trabalho operacional - digitação ou leitura do código de barras;
- Necessidade de contratar terceiros para consolidar os arquivos de varredura;
- Dificuldade para distribuir pagamentos em vários bancos;
- Morosidade ou não chegada do boleto à tesouraria e à área de contas a pagar.

Quais os benefícios do DDA?
Para o cobrador (cedente):
- Agilidade (o ciclo comercial poderá ser reduzido a dois dias),
- Rapidez,
- Certeza da entrega,
- Integridade dos dados,
- Segurança,
- Facilidade no envio de instruções.

Para o pagador (sacado):
- Fácil acesso,
- Sigilo e confidencialidade,
- Segurança,
- Fim das correspondências misturadas,
- Certeza do recebimento e a tempo,
- Automação do processo do contas a pagar,
- Redução do tempo de envio e disponibilização do boleto ao cliente.

Qual é o volume de boletos processados pelos bancos atualmente?
O volume gira em torno de 2 bilhões ao ano (base 2008). Entre eles estão planos de saúde, consórcios, financiamentos de carro e casa própria, taxas de condomínio, cartões de crédito e cobrança entre empresas. Anualmente, esse volume cresce 12%.
Existe a meta de migrar para o DDA 50% do volume de boletos nos próximos 3 anos. Portanto, com o crescimento de 12%, em três anos seriam 50% de cerca de 2,7 bilhões de boletos.
Possivelmente o DDA incentivará as empresas que não emitem boletos a utilizar essas fichas de compensação nas cobranças.

Quanto custará o novo serviço?
Cada banco está analisando seus custos. A exemplo de outros serviços, pelas normas do Banco Central as instituições são livres para cobrar tarifas segundo suas estratégias de negócios e atuação.

Todos os bancos associados à Febraban fazem parte do DDA?
Cerca de 70 bancos já aderiram ao DDA para participar diretamente do sistema. Este grupo de bancos detém mais de 99,9% da cobrança emitida no país.

No Sindicato dos Bancários
Fonte: Folha Online




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