No dia 22 de julho haverá a quarta rodada de negociação entre a Diretoria Administrativa do Banpará e as Entidades Sindicais.
Nesta rodada o Banpará deve trazer respostas de questões já debatidas, além de outros artigos inclusos para serem negociados. A Afbepa, na última rodada, que versou sobre Melhorias Tecnológicas, apresentou um relatório confeccionado a partir da oitiva dos colegas que laboram naquela área. Há várias questões que precisam ser consertadas e políticas encaminhadas, por isso, o pedido da nossa Associação foi o de participar e demais Entidades, de um Grupo de Trabalho para acompanhamento dessas atividades. O Dirad refutou, mas ficou de nos dar uma resposta nessa rodada de segunda-feira.
QUEREMOS SALÁRIOS MELHORES
No dia 23 virão para negociação artigos econômicos e reivindicação de Teletrabalho.
Eis abaixo:
Art. 5° - REAJUSTE SALARIAL ; no Parágrafo Primeiro deste Artigo há o pedido de Gatilho, sempre que a taxa de inflação acumulada alcançar o percentual igual ou superior a 1%, medido com base no INPC/IBGE;
Art. 6° - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO- Reajuste de 50%;
Art. 7° - CESTA ALIMENTAÇÃO - Reajuste de 50%;
Art. 11º - TELETRABALHO - Garantia de Teletrabalho aos empregados (as) que por questão de Idade, Saúde, Deficiência e de terem filhos(as) e demais dependentes com deficiência, tiverem necessidade de trabalhar de forma remota;
Art. 12º - PLR SOCIAL - distribuição linear de 15% do lucro líquido apurado em 2024;
Art. 13º - PLR - REGRA BÁSICA, distribuição de 25% do lucro líquido apurado em 2024;
Art. 16º - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS-PCS - Retirada dos Índices de Eficiência das Promoções por Merecimento e Antiguidade;
A Promoção por Antiguidade será automática a cada 3(três) anos de tempo completados no Banco; o afastamento do empregado por motivo de benefício previdenciário deve ser computado para efeito de promoção por Antiguidade;
Garantia de uma promoção, no ato da assinatura do Acordo, para todos os empregados, inclusive quem possua penalidade disciplinar, acima de 6(seis) faltas injustificadas e quem houver tido contrato suspenso; correção e reparação das discrepâncias dos funcionários antigos na tabela;
Art. 17º - ADICIONAL DE ESCOLARIDADE 12,5% título de Doutor; 10% título de Mestre; 7,5% certificado de especialização e 5% graduação;
Art. 25º - LICENÇA PRÊMIO - de 90 dias;
Art. 28º - TICKET ALIMENTAÇÃO EXTRA de R$- 5.000,00.
Essas são certas pedidas importantes para os trabalhadores (as). Logo, a Afbepa entende, que o Banpará tem de trazer as suas posições sobre esses pontos. As rodadas de negociação necessitam de efetividade, o que não está ocorrendo.
VALORIZAÇÃO JÁ!!!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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