A Afbepa foi acionada desde ontem, 27, por unidades da Matriz e o pessoal das agências que questionavam o teor da Portaria 181/2023. Essa Portaria estabelecia o teto de R$500,00 para a aquisição de várias despesas, incluindo as de água, botijão de gás, café, açúcar, etc, sem atentar que para as compras acima já há valores estipulados e no caixa pequeno das Unidades.
A Presidenta da Afbepa acessou logo cedo a Assessora da Presidente e o Diretor Administrativo do Banpará pedindo esclarecimentos sobre essa Portaria e, também, que o Banco divulgue aos(as) funcionários(as) a sua posição. A explicação dada pela Presidência é que a Portaria 181/2023 seria revogada, pois continha erros.
Nesta tarde, os colegas avisaram a Afbepa que a Portaria 181 havia sido revogada dando lugar a Portaria 184/2023, e nesta nova Lei, de forma mais clara, está disciplinado que o valor de R$500,00 se destina a pequenas compras e serviços comuns de engenharia, sendo que essa Portaria exemplifica quais são essas compras e serviços.
Essa é uma Luta que a Afbepa tem travado, para que as Unidades não esperem a Superintendência de Engenharia para a realização de pequenos consertos, reparos e compras, que os locais de trabalho tenham independência para resolverem essas situações. Que bom que, enfim, algo foi feito. Ainda um valor muito pequeno dentro da atual conjuntura econômica, todavia, já é um início.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Um comentário:
Quinhentos reais é muita sacanagem, tá parecendo a ajuda de custo cachorra que a PM recebe todo mês pra manter os quartéis kkkkk
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