quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

AFBEPA EMITE POSICIONAMENTO SOBRE COMUNICADO 026 DO BANPARÁ

A Diretoria da Associação dos Funcionários do BANPARÁ (AFBEPA), vem, por meio de sua Presidenta, apresentar ESCLARECIMENTOS AOS(ÀS) ASSOCIADOS ACERCA DO “COMUNICADO DA DIRETORIA Nº 26/2020”, o qual trata, dentre outras matérias, sobre um possível retorno ao trabalho dos(as) empregados(as) que integram o chamado “grupo de risco”.

A AFBEPA já se manifestou anteriormente sobre o assunto, porém REITERA SUA ORIENTAÇÃO DE QUE O GRUPO DE RISCO PERMANEÇA EM REGIME DE TRABALHO REMOTO, especialmente quando a decisão proferida no âmbito do processo mencionado no comunicado foi expressa ao determinar que O RETORNO SÓ DEVERIA OCORRER QUANDO FOSSE ESTABELECIDA BANDEIRA AZUL E NÃO VERDE! Relembre-se (trecho da decisão proferida no âmbito do proc. 0000551-11.2020.5.08.0008):


(...)

3)Mantenha os integrantes dos Grupos de Risco afastados do trabalho presencial em suas unidades e agências, salvo se preenchidos os requisitos constantes em decreto governamental, sejam os requisitos do Decreto nº 800 do Governo do Estado do Pará – Regiões ou Municípios com Bandeira Azul.


Assim sendo, o fato do Decreto Estadual nº 800/2020 ter estabelecido “Bandeira Verde” não “reafirma a possibilidade de retorno do grupo de risco ao trabalho presencial”, tratando-se de falácia dita pelo BANPARÁ com o puro intuito de suprir o déficit de pessoal nas agências.

Importante relembrar ao BANPARÁ que não cabe aos(às) trabalhadores(as) qualquer ônus para a exploração da atividade econômica (art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), devendo este se abster de divulgar este tipo de comunicado, cujo conteúdo, é, no mínimo, equivocado e induz os(as) empregados(as) a realizar um retorno que, inclusive, se encontra obstaculizado por decisão judicial.

Assim sendo, reitera a AFBEPA sua orientação de que aqueles(as) integrantes do grupo de risco devem PERMANECER EM CASA até que seja estabelecida “Bandeira Azul”, incentivando os(as) empregados(as), já que o Banco assim não o faz, a primarem por sua vida e por sua saúde, cientes que já estão sendo adotadas as medidas cabíveis para coibir qualquer prejuízo aqueles(as) empregados(as) afastados por fazerem parte do “grupo de risco”.

Quaisquer outras dúvidas jurídicas poderão ser dirimidas, via e-mail, diretamente com o escritório TUMA & TORRES e ADVOGADOS ASSOCIADOS por meio do endereço eletrônico: atendimento@tumaetorres.com.br. As respostas serão encaminhadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.


Belém/PA, 09 de dezembro de 2020.


KÁTIA FURTADO

PRESIDENTA DA AFBEPA 

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