É a pergunta que não quer calar feita pelos funcionários do Banpará à SUDEP, pois, desde a entrada de novos funcionários, ninguém mais teve acesso ao Regulamento de Pessoal, em vigência, no Banco.
Os funcionários encaminham e-mails ao Banco querendo conhecer o Regulamento, mas não obtêm respostas sobre onde acessá-lo.
A última notícia informal que esta AFBEPA tomou conhecimento dava conta que o Banpará estava providenciando alterações no seu Regulamento de Pessoal.
Para a AFBEPA o Banco pode alterar o seu Regulamento, mas o vigente é o que ainda não foi alterado, uma vez que ao ser admitido na empresa, o funcionário está vinculado ao Regulamento existente na época de sua admissão.
Como saber se o que estão alterando no atual Regulamento será benéfico ou conterá normas que tratem de forma mais rigorosa certo dever, ou se novos deveres serão criados, ou se suprimirão benefícios etc etc?
É importante que o funcionalismo saiba o que contém no Regulamento de Pessoal na data de sua contratação, para ter conhecimento de seus direitos e obrigações, assim como os do Banco.
Sobre o Tema assim dispõe Súmula do Tribunal Superior do Trabalho:
“Súmula nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)”.
A AFBEPA espera que o Banco divulgue urgentemente aos funcionários e funcionárias o seu Regulamento de Pessoal.
ISSO É LEI E PRECISA SER CUMPRIDO!
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário