A AFBEPA protocolou ontem, 20 de maio, o Ofício 019/2015 solicitando ao Sindicato dos Bancários que convoque uma Assembleia Geral, para que o funcionalismo do Banpará, participante do Plano de Saúde, delibere sobre qual a destinação do Saldo Remanescente do extinto Plano PAS/CAFBEP, que, até dezembro de 2014, teve seu montante avaliado em mais de 7,2 milhões de reais.
De acordo com o Regulamento do PAS/CAFBEP, que foi extinto em junho de 2009, Art. 39, o saldo remanescente do Plano será transferido para os patrocinadores (BANPARÁ, CAFBEP E OS AUTOPATROCINADOS), proporcionalmente a participação de cada um, e aplicado em prestações assistenciais. No caso dos funcionários e funcionárias do Banpará, os recursos retornam em prestações assistenciais, e defendemos que esse saldo sirva para custear as mensalidades do atual Plano de Saúde Unimed.
No entanto, os parágrafos da Cláusula 39ª do ACT 2014/2015 estão em completo desacordo com o que diz o Artigo 39 do Regulamento do PAS, pois estabelece a criação de um Fundo Garantidor/risco, que nunca foi citado na regulamentação do extinto Plano e, principalmente, nunca foi debatido com a categoria e, por conseguinte, aprovado, portanto, não deveria constar em nosso Acordo Coletivo de Trabalho.
A AFBEPA espera que a destinação do saldo remanescente do extinto Plano PAS/CAFBEP seja transferido para quem de direito, o Banpará, para aplicar no pagamento das mensalidades dos Participantes do extinto Plano PAS no novo Plano de Saúde Unimed; à CAFBEP e aos autopatrocinados, que custeavam com suas parcas economias o valor integral do Plano PAS. ISSO É JUSTO! ISSO É LEGAL!
QUE SEJA CONVOCADA A ASSEMBLEIA PARA DELIBERAÇÃO DESSA QUESTÃO!
Leia abaixo o Ofício na íntegra ou acesse o arquivo em pdf AQUI.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Kamilla Santos
Assessoria de Imprensa
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