A Associação dos Funcionários do Banpará-AFBEPA protocolou, na manhã de hoje, 14 de abril, na Diretoria Administrativa do Banpará, o Ofício 018/2015, em que pleiteia que todas as horas extraordinárias, realizadas pelo funcionalismo do Banco, sejam devidamente pagas, visto que o descumprimento deste Direito é motivo de constante cobrança desta AFBEPA ao Banpará.
De acordo com informações recebidas e idas, desta Associação, aos locais de trabalho, verificamos que o Banco não vem cumprindo com a sua obrigação de pagar as Horas Extras, a todos os funcionários(as) que ultrapassam a sua jornada, seja Caixa, Atendente, Gerentes, Tesoureiro, entre outras funções.
O que constatamos é que o Banco permite pagar 2 horas extras para os caixas, na época de pagamento, e 2 horas extras para os tesoureiros e, com raras exceções, 4 horas extras a mais para os tesoureiros. E não é isso que a legislação trabalhista prevê.
Assim, no Ofício, a AFBEPA também solicita que, daqui por diante, todas as horas extras realizadas, pelos funcionários e funcionárias do Banpará, sejam efetivamente registradas e remuneradas, de acordo como determina a Lei.
AFBEPA espera que o Banco cumpra e pague o Direito, dos funcionários e funcionárias, às horas que ultrapassam a sua jornada de trabalho.
De acordo com informações recebidas e idas, desta Associação, aos locais de trabalho, verificamos que o Banco não vem cumprindo com a sua obrigação de pagar as Horas Extras, a todos os funcionários(as) que ultrapassam a sua jornada, seja Caixa, Atendente, Gerentes, Tesoureiro, entre outras funções.
O que constatamos é que o Banco permite pagar 2 horas extras para os caixas, na época de pagamento, e 2 horas extras para os tesoureiros e, com raras exceções, 4 horas extras a mais para os tesoureiros. E não é isso que a legislação trabalhista prevê.
Assim, no Ofício, a AFBEPA também solicita que, daqui por diante, todas as horas extras realizadas, pelos funcionários e funcionárias do Banpará, sejam efetivamente registradas e remuneradas, de acordo como determina a Lei.
AFBEPA espera que o Banco cumpra e pague o Direito, dos funcionários e funcionárias, às horas que ultrapassam a sua jornada de trabalho.
Leia abaixo o Ofício 018/2015 na íntegra ou clique AQUI para ler o arquivo em pdf.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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