terça-feira, 9 de dezembro de 2014

SENTENÇA DE 1º GRAU CONFIRMA INCORPORAÇÃO DE COMISSÃO

A Direção do Banpará, em 9 de maio de 2014, retirou da função de secretária, sem motivo que justificasse tal ato, uma funcionária que há mais de 10 anos exercia, com dedicação e empenho, essa função no Banco.

Muito abalada e sem entender o por quê de tal comportamento do Banpará, a funcionária procurou a Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA) e, por meio da nossa Assessoria Jurídica, a Justiça do Trabalho foi acionada, para decidir sobre o fato, que trouxe consequências desagradáveis à vida da funcionária.

O Juízo no primeiro momento concedeu a Tutela Antecipada à funcionária, onde ficou determinado que o Banpará deveria manter a sua gratificação de função.


No último dia 5, após a apreciação do mérito, o juízo da 8ª Vara decidiu pela PROCEDÊNCIA da Reclamação. Leia abaixo a sentença:



























A DIREÇÃO DA AFBEPA

UNIDOS SOMOS FORTES

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